Colaboradores - Valéria Calente

Violência Doméstica; só em 2020 o Brasil registrou 105.821 casos

13 de Julho de 2021

Há tempos os números que cercam a violência doméstica são vergonhosos e indicam o crescimento nas agressões

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

O país registrou 105.821 denúncias de violência contra a mulher no ano passado.

O isolamento social, imposto pelas Autoridades Governamentais e Sanitárias, para o controle da pandemia da Covid-19 impactou as relações familiares.

As pessoas que saiam cedo para trabalhar, e conviviam poucas horas com seus familiares se viram fechadas, trabalhando em home-office, com os filhos em home-schooling, sem seus colaboradores domésticos, tensos pelas incertezas geradas pela própria doença e seu avanço.

As classes menos abastadas se depararam com o desemprego, a falta de dinheiro e a fome.

Tudo isso gerou tensão nas relações familiares e a aceleração do ciclo de violência. Aceleração porque existe um ciclo.

Normalmente as relações abusivas iniciam com violência moral ou psicológica, como ofensas verbais, diminuir a companheira perante terceiros, difamar a companheira, dizer que não presta para nada, não sabe fazer nada, “o que seria de você sem mim”, isolar a vítima de seus familiares e amigos e muitos outros exemplos.

Em um segundo momento nos deparamos com violência patrimonial, ou seja, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Em outras palavras, a violência patrimonial está nucleada em três condutas: subtrair, destruir e reter.

O próximo degrau e o da violência sexual, qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Por último, a violência física, a agressão propriamente dita.  Empurrões, segurar contra a parede, chutar, esmurrar, bater, atirar objetos...

Essa história nunca acaba bem. Os números do feminicídio nunca foram tão altos.

As delegacias de defesa da mulher são conduzidas por delegadas, escrivãs, que vão ouvir as vítimas com empatia, sem julgamento, com acolhimento.

A Lei Maria da Penha é um instrumento jurídico eficaz, que vem sendo constantemente aperfeiçoada, sofrendo 5 alterações apenas em 2019, para que possa combater de forma eficaz a violência doméstica.

Traz várias ferramentas de proteção às vítimas conhecidas como medidas protetivas:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Quebre o ciclo, denuncie.

Valéria Calente

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