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Brasileira denuncia erro do consulado brasileiro em Roma e a “arapuca burocrática” do Brasil

26 de Fevereiro de 2021

A brasileira Arilda Costa vem a público denunciar o descaso e falta de interesse do consulado brasileiro em Roma. Segundo ela, sua certidão de casamento foi emitida com um erro. Como consequência, existe um erro em outros documentos, que derivaram desta certidão. De acordo com a brasileira esta situação já causou enormes danos emocionais e prejuízos financeiros. 

Há anos ela reivindica, sem sucesso, a correção em sua certidão de casamento. A brasileira define o impasse como uma verdadeira “arapuca burocrática”. De acordo com ela, o consulado está ciente de que falta uma informação em sua certidão de casamento, porém, insiste em não retificar o documento. Ainda conforme Arilda, a retificação é um direito da brasileira e consta no Conselho Nacional de Justiça. 

Entenda a história

No ano de 1999, Arilda conheceu um cidadão na Itália. Passado alguns meses, eles se casam em Roma. O enlace matrimonial ocorreu pela Lei brasileira n° 4657/1942 e sob a jurisdição italiana. O Artigo 7°da Lei brasileira n° 4657/1942 declara que “a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. O Parágrafo n° 4 diz que “o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal”.

A certidão de casamento foi levada ao Consulado-Geral do Brasil em Roma para fazer a transcrição e tornar o documento válido no Brasil, conforme a lei para quem casa no exterior. O problema, segundo a brasileira, é que o representante do Consulado-Geral do Brasil em Roma não declarou na certidão a Lei italiana n° 151 de 19/05/1975, a qual diz que quando um casal se une em matrimônio na Itália, será aplicado automaticamente o regime “patrimonial de comunhão parcial de bens”, cujo termo jurídico em italiano é Comunione dei beni. Ainda segundo a brasileira, esta informação está bem clara na cartilha de informações ao público do consulado brasileiro em Roma. 

Arilda Costa McClive
 

Segundo Arilda, quando um brasileiro se casa em outro país é obrigatório declarar a Lei n° 4657/1942 no assentamento da certidão de casamento no consulado, o que não aconteceu no documento dela. Conforme a brasileira, o Consulado-Geral do Brasil em Roma declarando que ela se casou em “comunhão de bens” colocou ela na situação de ser casada no Brasil pelo regime de comunhão universal de bens, diferente do significado da Itália, onde ela se casou. Traduzido ao pé da letra, o termo jurídico italiano comunione dei beni significa comunhão de bens. Na Itália, porém, segundo a lei italiana Lei italiana n° 151 de 19/05/1975, o significado jurídico é de que os bens só serão compartilhados depois do casamento, o que corresponde à comunhão parcial de bens no Brasil. 

Com a filha da brasileira, os três se mudaram para os Estados Unidos, por motivo de trabalho do então marido italiano. Ele tinha o visto de trabalho H1B, de trabalho,  e ela e a filha, o visto H4, de núcleo familiar. Depois de cinco anos, a convivência do casal não estava boa. Em 2005, ele retornou para a Europa sem se divorciar e sem deixar um endereço definido.

 Arilda e a filha, então menor de idade, ficaram nos Estados Unidos. Na jurisdição italiana, a atitude dele configura o que é chamado de ‘abbandonno del teto coniugale’. Ele deixou a família desamparada, quando por lei deveria ampará-la. Na Itália, é passível de prisão de no mínimo um ano e multa. Nos Estados Unidos também, pela responsabilidade atrelada ao visto do marido, afirmou Arilda. 
O divórcio aconteceu há 11 anos nos Estados Unidos e foi realizado à revelia. “Meu ex-marido, depois de vender nossa casa Americana, pegou todo o dinheiro e sumiu”, disse a brasileira, que, desde então, não teve mais notícias dele. 

A situação gerou inúmeros prejuízos emocionais e financeiros, segundo a brasileira. Por causa do erro na certidão de casamento, ela não consegue obter os registros atualizados dos lotes que adquiriu em 1997, dois anos antes de casar, com a ajuda do falecido pai. De acordo com Arilda, estes foram os únicos bens adquiridos no Brasil. Segundo a brasileira, é como se a certidão de casamento tivesse um significado na Itália e outro no Brasil. “Uma aberração jurídica inadmissível que o Consulado insiste em não retificar”, disse ela.

Arilda define sua vida como “empacada”. Segundo ela, até os julgamentos de homologação da sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os processos burocráticos para suscitar dúvidas no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), contêm o erro. E todos os erros devido a este erro do Consulado. Em todos os documentos consta que a brasileira foi casada em comunhão universal de bens, quando na verdade ela foi casada em comunhão parcial de bens e a aquisição de seus lotes foi feita antes de seu casamento. 

Existe má vontade por parte do Cônsul-Geral do Brasil em Roma, Afonso Carbonar, na opinião de Arilda. De acordo com a brasileira, funcionários do consulado afirmam que ele sabe que  ela está certa “mas não quer dar o braço a torcer”. “É inadmissível que cidadãos brasileiros tenham que lidar com este tipo de atitude por parte de um cônsul-geral”, afirma ela.

Ela já contatou o Ministério das Relações Exteriores para ampara-lo no caso, mas até agora não obteve resposta.
 
Segundo a brasileira, o Consulado Brasileiro em Roma, através de um e-mail, recomenda que ela entre com uma ação judicial no cartório de Belo Horizonte (MG), a fim de consertar o erro que eles cometeram. Arilda diz que não está pedindo que “se dê um jeitinho”, e sim que está apenas solicitando a aplicação da lei no seu documento.

Assista ao vídeo:

Está declaração é do setor das atas notariais e de registro do próprio Consulado explicando para o público o regime patrimonial de bens e as leis para quem se casa na Itália
 

Conforme Arilda, "foi exatamente o que eles não fizeram na minha documentação. Eles omitiram as leis brasileiras e italianas, onde esta indicado em azul na minha certidão". Desta forma, quando registrei meu casamento no cartório de registro em Belo Horizonte, eles interpretaram o termo "Comunhão de bens" como sendo "comunhão universal de bens" Me deixando assim, numa situação absurda onde o regime de bens pelo qual me casei, sob a jurisdição italiana, tem um significado na Itália e no Brasil outro. O problema é que o único bem que eu tenho é um imóvel que comprei com muito sacrifício, como mãe solteira que sou, com a ajuda do meu pai, que já faleceu e o cartório em BH não reconhece que o bem é só meu, porque no entendimento deles eu fui casada em Comunhão universal de bens com o meu ex-marido. Tudo que eles precisam é da tal declaração do setor das atas notariais do Consulado explicando as leis porque é aquele órgão consular que tem o dever de interpretar as leis do país, e informar na documentação e foi exatamente o que eles não fizeram", explica a brasileira. 

A retificação do documento está previsto na lei. Está escrito na declaração do Conselho Nacional de justiça para os Consulados; já o Consulado, segundo Arilda, alega que "tenho que entrar com um processo jurídico para consertar um erro que eles cometeram. O cartório alega que basta uma declaração deles, assim com a do setor das atas notariais deles explicando sobre as leis e a equivalência do regime de bens do meu casamento no Brasil. Fui informada por alguém de dentro do Consulado que o Cônsul geral sabe que estou coberta de razão "mas não quer dar o braço a torcer". Não tem cabimento que nós brasileiros, em vez de contar com repartições públicas consulares para nós ajudar tenhamos que lidar com este comportamento de diplomatas", reclama. 

A Lei de 1942 é muito clara em relação a questão e está citada na tal declaração do setor das atas notariais
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