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AGU garante na justiça posse de mais de 1.200 hec de terra para quilombolas no Paraná

17 de Fevereiro de 2021

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça, por meio de liminares, a imissão de posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de duas fazendas que serão destinadas à Associação Invernada Paiol de Telha - Fundão, formada por grupo de remanescentes de quilombolas, em Reserva do Iguaçu, no Centro-Sul do Paraná.  

Diferentemente das desapropriações para fins de reforma agrária, as desapropriações de áreas a serem destinadas à comunidade quilombola são indenizadas integralmente em dinheiro. Os dois imóveis que serão desapropriados estão em área contínua e totalizam mais de 1.200 hectares de terra. Para isso, o Incra vai pagar uma indenização, aos atuais ocupantes das propriedades, no valor de quase R$ 27 milhões. Uma delas, pertencente a uma cooperativa agraria agroindustrial, tem cerca de 923,4 hectares e foi avaliada em R$ 12,3 milhões. Já a outra fazenda tem 309,6 hectares avaliados em R$ 14,4 milhões.

“Nessas duas desapropriações já houve o depósito do valor integral das indenizações, o que viabilizou a concessão de liminares de imissão de posse”, explica o Procurador Federal Antônio Roberto Basso, da Seção de Gerenciamento da Atuação Prioritária da Procuradoria Federal no Estado do Paraná.

A medida deve beneficiar cerca de 300 famílias herdeiras que teriam direito a retornar ao território em Reserva do Iguaçu.

A destinação das áreas às comunidades de remanescentes de quilombos é garantida pela Constituição Federal e cabe, ao Incra, implementar a regularização fundiária.

A 11ª Vara Federal de Curitiba aceitou o pedido da AGU para que o depósito fosse feito em juízo e deu posse provisória dos imóveis ao Incra.

“A destinação das áreas às comunidades de remanescentes de quilombolas é garantida pela Constituição Federal. Nesse caso, serão mais de 100 as famílias beneficiárias da destinação dos dois imóveis, garantindo aos membros da respectiva comunidade, além da preservação de patrimônio cultural brasileiro, usufruir dos frutos da exploração das terras para subsistência”, conclui o Procurador Federal Antônio Roberto Basso.

Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no Estado do Paraná (PF/PR),  em parceria com a Procuradoria Federal junto ao Incra (PFE/Incra), ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Fonte: processos nº 5003950-13.2020.4.04.7006/PR e 5003951-95.2020.4.04.7006/PR.

N.P.

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