Colaboradores - Valéria Calente

Coronavírus e o Estado de Direito

28 de Março de 2020

Por Valéria Calente

Desde o início da adoção de medidas de enfrentamento ao Covid 19 muitas Portarias, Resoluções, Medidas Provisórias, Provimentos foram publicados.

Entre as muitas medidas suspensão de prazos e expedientes forenses, que devem ser verificados no site de cada Tribunal (Estadual, Federal, Tribunais Superiores, Justiça do Trabalho, cada um traz suas regras e orientações).

O isolamento social, jamais imaginado nem em nossos piores pesadelos, trouxe à baila muitas questões que vêm sendo decididas uma a uma, permitindo-me transcrever abaixo as que mais me chamaram a atenção:

A juíza Paula Navarro, que atuou no plantão Cível da Capital, deferiu medida liminar para determinar que paciente que apresenta diagnóstico de câncer de pulmão seja avaliada por profissional de saúde e encaminhada para tratamento. O pedido foi formulado pelo fato de que o agendamento de novas consultas só voltará em 30 dias, em razão da pandemia do coronavírus. “Diante da presente evolução na proliferação da pandemia e a periculosidade da doença da autora, especialmente para esse surto, é imprescindível a análise médica efetiva do seu caso concreto, eis que sua vida se encontra em grave risco. Destaco, todavia, que a autora não deverá comparecer a um posto médico sem a indicação específica, eis que sua exposição ao vírus da Covid-19 pode ser fatal”, escreveu a magistrada na decisão (AASP).

No Plantão Cível da Capital foi negado pedido de busca e apreensão de criança para que passasse o final de semana com o pai. A juíza Paula Navarro determinou que a filha permaneça pelo prazo de 14 dias sob os cuidados da genitora. Nesse período, a criança deve permanecer em isolamento total e eventual descumprimento da ordem acarretará na inversão do regime de convivência em favor do genitor. A mãe deve, ainda, zelar para que o contato remoto entre pai e filha seja mantido em todo o período por meios digitais. “A busca e apreensão acarretaria na necessidade de saída da residência e realização de viagem para outros estados da Federação. O genitor, ao que se depreende, está pelo menos desde sexta-feira em São Paulo, expondo-se ao vírus”, escreveu a juíza (AASP).

Além disso, devedores de alimentos cumprindo prisão em regime domiciliar, suspensão de visitas no sistema carcerário, suspensão de consultas e cirurgias eletivas.

Importante nos informamos neste momento, mas selecionarmos adequadamente as fontes, porque existe muita noticia sensacionalista e fake News, aumentando ainda mais o temor de todos diante da pandemia.

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