Para a otenção da Cidadania Italiana, é preciso seguir uma série de fatores. Para isso, o Portal Cartão de Visita News listou o que é necessário, confira:
CIDADANIA ITALIANA PELA VIA ADMINISTRATIVA
É necessária residência do requerente à Itália, no caso contrário seria uma falsa declaração a público oficial.
CIDADANIA ITALIANA PELA VIA JUDICIAL
Não precisa se deslocar pra a Itália, mas as assinaturas precisam ser recolhidas por um advogado que garanta a autenticidade delas.
Atualmente a cidadania italiana é regulamentada pela Lei nº 91, de 05 de fevereiro de 1992 (e demais legislações, dentre elas o DPR de 12 de outubro de 1993, nº 572 e o DPR de 18 de abril de 1994, nº 362).
A cidadania italiana pode ser obtida da de acordo com as seguintes modalidades:
I - CIDADANIA POR FILIAÇÃO (“IUS SANGUINIS”)
O Art. 1º da lei nº 91/92 estabelece que é cidadão por nascimento o filho de pai ou mãe cidadãos. Vem, então, confirmado o princípio do “ius sanguinis”, já previsto na legislação prévia, como princípio básico para a obtenção da cidadania.
O “ius soli” permanece uma hipótese excepcional e residual somente para filhos de estrangeiros que ficam no país até 18 anos
Ao declarar explicitamente que a mãe também transmite a cidadania, o artigo engloba por completo o princípio de paridade entre homem e mulher no que tange a transmissão do status civitatis.
Reconhecimento da posse da cidadania aos estrangeiros descendentes de ascendente italiano emigrado em países onde é vigente o “ius soli”.
As modalidades do procedimento de reconhecimento da posse “ius sanguinis” da cidadania italiana, foram pontualmente formalizadas na “Circolare n. K.28.1” de 8 de abril de 1991 do Ministério do Interior, cuja validade jurídica não foi revogada pela sucessiva entrada em vigor da Lei nº 91/1992.
Deve-se averiguar inicialmente se existe descendência de um italiano, sem limite de gerações. Além disso, averiguar se o ascendente italiano manteve a cidadania até o nascimento do descendente.
A transmissão da cidadania italiana pode vir também pela via materna apenas para os filhos nascido após 01/01/1948, data em que a Constituição entrou em vigor.
Também é necessário averiguar se nem o requerente e nem os ascendentes nunca renunciaram a cidadania italiana interrompendo a cadeia de transmissão da cidadania.
Nos casos dos filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948, quando a transmissão veio por linha materna, é possível entrar com um processo judicial na Itália com o objetivo de ter a cidadania italiana reconhecida.
Para o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana está fixado um prazo de conclusão de 730 dias,conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n.º. 33, datado de 17/01/2014, no Boletim Oficial no. 64, de 18/03/2014 ".
Há a possibilidade da demanda judicial no Tribunal Civil Italiano, este procedimento se chama juízo de ottemperanza e deve ser feito perante o tribunal administrativo regional de Roma, com prazo e custos próprios, que não são baixos. O processo perante o tribunal de Roma visa obter provimento judicial em substituição ao ministério para reconhecer a cidadania
II - CIDADANIA POR NASCIMENTO EM TERRITÓRIO ITALIANO - “IUS SOLI”.
Adquire a cidadania italiana:
- Aqueles cujos genitores são desconhecidos ou apátridas ou não transmitem a própria cidadania ao filho de acordo com a lei do Estado dos quais são cidadãos (art. 1, parágrafo 1, letra b lei n. 91/92);
- O filho de pais desconhecidos que seja encontrado abandonado em território italiano e que não se consiga determinar a cidadania (art. 1, parágrafo 2 lei n. 91/92).
CIDADANIA POR ADOÇÃO
Obtém a cidadania italiana o menor estrangeiro adotado por um cidadão italiano mediante autorização da Autoridade Judiciária italiana, ou em caso de adoção realizada no exterior, mediante comprovação da Autoridade Estrangeira com eficácia na Itália por ordem (proferida por de um tribunal para menores) de transcrição dos registros de estado civil
Se o adotado é maior de idade, pode obter a cidadania italiana por naturalização após 5 anos de residência legal na Itália após a adoção.
DOS GENITORES
De acordo com o art. 14 da Lei nº 91/92 “Os filhos de quem obtém ou reobtém a cidadania italiana, se convivem com ele, adquirem a cidadania italiana, mas, quando maior de idade, podem renunciar, se em posse de outra cidadania.”
Tal obtenção, então, é automaticamente a única condição de convivência e sempre que se trate de um sujeito menor de idade segundo a legislação italiana.
Para que o genitor tornado italiano possa transmitir o nosso status civitatis ao filho, devem acontecer três condições:
1)a relação de filiação;
2)a menor idade do filho;
3)a convivência com o genitor.
O art. 12 do D.P.R. nº 572/93 especificou que a convivência deve ser estável e efetiva e atestada com documentação idônea, deve também subsistir ao momento de obtenção ou recuperação da cidadania do genitor.
III - OBTENÇÃO DA CIDADANIA POR BENEFÍCIO DA LEI
O caso, regulado por meio do art. 4º da Lei nº 91/92, refere-se a hipóteses
que encontram aplicação somente em território italiano.
IV - CIDADANIA POR MATRIMÔNIO OU UNIÃO CIVIL
A obtenção da cidadania por parte do cônjuge estrangeiro ou apátrida de cidadão italiano são abrangidos pelos art. 5º,6º,7º e 8º da Lei nº 91/92.
O cônjuge estrangeiro pode obter a cidadania italiana por meio de requerimento, havendo os seguintes requisitos:
a)na Itália: dois anos de residência legal após o matrimônio;
b)no exterior: três anos depois de casado.
V - CONCESSÃO DA CIDADANIA POR MÉRITOS ESPECIAIS
O segundo parágrafo do art. 9º dispõe que a cidadania italiana pode ser concedida por meio de Decreto Presidencial com consentimento do Conselho de Estado e previa deliberação do Conselho de Ministros, sobre proposta do Ministro do Interior, de acordo com o Ministro de Comércio Exterior, ao estrangeiro que tenha realizado serviços eminentes para a Itália, ou quando ocorra um interesse excepcional do Estado.
VI - RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA COM BASE EM LEIS ESPECIAIS
➢ Lei nº 379, de 14 de dezembro de 2000.
A declaração para obter o reconhecimento da cidadania italiana a favor de pessoas nascidas e já residentes nos territórios do extinto Império austro-húngaro e aos seus descendentes no âmbito da lei 379/2000 poderia ser solicitada após 20 de dezembro de 2010 no Escritório consular Italiano se o requerente residisse no exterior ou ao Escritório de estado civil do município se residente na Itália.
Os requisitos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana são:
- nascimento e residência do ascendente nos territórios que pertenciam ao Império austro-húngaro e conquistados pela Itália ao fim da primeira guerra mundial de acordo com o Tratado de São Germano.
- emigração do ascendente ao exterior no período de 25 de dezembro de 1867 a 16 de julho de 1920.
➢ Lei nº 124, de 8 de março de 2006.
Prevê o reconhecimento da cidadania italiana em favor:
1 dos residentes de 1940 a 1947 na Istria, Fiume e Dalmazia, que perderam a cidadania italiana uma vez que tais territórios foram cedidos à República Iugoslávia por força do tratado de Paris, de 10 de fevereiro de 1947, e aos seus descendentes;
2 dos residentes até 1977 na zona B do ex Território Livre de Trieste que perderam a cidadania italiana uma vez que tais territórios foram cedidos à República Iugoslávia por força do tratado de Osimo de 10 de novembro de 1975, e aos seus descendentes.
Depois do reconhecimento da Cidadania Italiana a pessoa terá todos os direitos de um cidadão italiano, então poderá residir na Itália e na Europa sem precisar de visto de entrada, com os mesmos direitos de qualquer cidadão italiano, então poderá morar e trabalhar o estudar na Itália e/ou na Europa.
Por exemplo:
✓ NA LOCOMOÇÃO E RESIDÊNCIA
Com o Tratado de Schengen os europeus tem o direito de livre circulação de pessoas, possibilidade de fixar residência e não necessitam de visto de permanência em todos os 27 países da União Européia.
Além de poder residir na Europa pelo tempo que quiser, não vai precisar de visto de entrada e saída dos países da comunidade Européia.
Irá ter os mesmos direitos que um italiano quanto a educação, saúde, trabalho, lazer, aposentadoria e poderá votar, comprar casa, ter conta bancária e abrir firma, segundo a legislação própria.
✓ NOS ESTUDOS
A nacionalidade italiana permite que os jovens realizem seus estudos fora, desde que preenchidos os requisitos próprios das universidades.
✓ NO TRABALHO E EM CONCURSOS
O reconhecimento da Cidadania Italiana permite que, com o domínio do idioma, possa participar de concursos públicos e concorrer a vagas de emprego, de acordo com os títulos de estudo reconhecido na Itália.
✓ EM AEROPORTOS E VIAGENS
A cidadania italiana facilita muito a vida dos viajantes em aeroportos e em check-in da Alfândega em viagens pelo mundo a fora. Com o passaporte italiano em mãos se entrará em filas diferenciadas para europeus.
Como a Itália faz parte do Visa Waiyer Program (Programa de Isenção de Visto) que é um programa dos Estados Unidos que permite a portadores de passaporte de 34 países ingressar nos Estados com mais facilidades, não se exigirá o visto de entrada para viagens de turismo ou negócios com permanência de até 90 dias. Além dos EUA, os cidadãos italianos podem viajar para nações que não fazem parte da comunidade européia, como Japão, Canadá, dentre outros, sem precisar de vistos.
✓ EM CONFLITOS E GUERRAS
Em caso de revolução, conflito ou guerra no Brasil, os que possuem cidadania italiana são protegidos pelas leis internacionais e pela Comunidade Européia, se estiverem na Europa.