Compra na planta, financiamentos, reformas e venda de imóveis estão entre as situações que mais geram dúvidas entre contribuintes da região
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| Fim do prazo do IR aumenta atenção para erros na declaração de imóveis em Ribeirão Preto (SP) |
Com a reta final da entrega do Imposto de Renda 2026, especialistas do setor imobiliário alertam para os erros mais comuns na declaração de imóveis, ainda considerados uma das principais causas de inconsistências junto à Receita Federal. Em Ribeirão Preto e região, as dúvidas se concentram principalmente em operações envolvendo compra na planta, financiamentos, reformas e venda de patrimônio.
O alerta acompanha o próprio cenário do mercado imobiliário regional. Dados do CRECISP apontam que 56,9% das negociações realizadas em Ribeirão Preto e região acontecem por meio de financiamento bancário, modelo que costuma exigir mais atenção no momento do preenchimento da declaração.
Compra na planta ainda gera dúvidas no preenchimento
Entre os equívocos mais frequentes está a declaração de imóveis adquiridos na planta. Muitos contribuintes acabam informando o valor total do imóvel logo no primeiro ano da compra, quando o correto é declarar apenas os valores efetivamente pagos até o período de referência da Receita Federal.
Nos financiamentos, outro erro recorrente aparece na forma de lançamento da dívida. A orientação é informar os valores pagos ao longo do ano, e não o saldo devedor total do contrato.
Segundo Diego Barone, gerente comercial da Pafil Empreendimentos, a organização dos documentos é um dos principais fatores para evitar inconsistências.
“Hoje, grande parte das aquisições acontece por meio de financiamento ou compra na planta, o que naturalmente gera mais dúvidas no momento da declaração. Contratos, comprovantes e documentos organizados ajudam o contribuinte a preencher as informações corretamente e evitar problemas futuros”, afirma.
Reformas e venda de imóveis também exigem atenção
Reformas e benfeitorias realizadas no imóvel também precisam ser declaradas corretamente. Gastos com obras podem ser incorporados ao valor do bem, desde que haja documentação comprobatória, como notas fiscais, recibos e contratos de prestação de serviço.
Já nos casos de venda de imóveis, o cuidado maior está relacionado ao ganho de capital. Quando há lucro na negociação, pode haver incidência de imposto, dependendo das regras e enquadramentos previstos pela Receita Federal.
Com a proximidade do encerramento do prazo, especialistas recomendam que os contribuintes revisem todas as movimentações imobiliárias realizadas no último ano, incluindo financiamentos, compra e venda, consórcios e despesas com reformas. O prazo para entrega da declaração termina no dia 31 de maio.