Decisão que condiciona locações de curta temporada à aprovação de condôminos deve impactar síndicos, investidores e empreendimentos voltados ao short stay em todo o país
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| Foto: Divulgação |
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condiciona a locação de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais à aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos, deve provocar mudanças relevantes no mercado imobiliário brasileiro e ampliar o debate sobre segurança, convivência e uso adequado dos espaços residenciais.
O entendimento da Corte consolida que a exploração recorrente e profissional de imóveis para hospedagens de curta duração, especialmente por plataformas como Airbnb, pode descaracterizar a finalidade estritamente residencial do condomínio. Na prática, a permissão para esse tipo de locação passa a depender de autorização formal da coletividade condominial, com base na convenção e no regimento interno.
Embora a decisão não represente uma proibição definitiva do aluguel por temporada, ela impõe novas responsabilidades jurídicas e operacionais a síndicos, administradoras e proprietários.
Para o advogado Eduardo Rachid, especialista em Direito Condominial, a mudança exige preparo e organização por parte dos condomínios.
“A nova regulamentação reforça a necessidade de que os condomínios estejam juridicamente preparados. O síndico precisa garantir que o regimento interno esteja atualizado e que existam regras claras para o uso dos imóveis por terceiros, especialmente em períodos de maior rotatividade, como férias, feriados prolongados e alta temporada”, afirma.
Segundo o especialista, apesar de a locação por temporada estar prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), as chamadas locações de curtíssima permanência, intermediadas por plataformas digitais, vêm sendo tratadas de forma diferente pela Justiça.
“O STJ tem entendido que essa modalidade se aproxima de um contrato atípico, ou seja, sem regulamentação específica. Isso abre espaço para que os condomínios tenham autonomia para disciplinar a prática, autorizando ou restringindo a modalidade e, quando permitida, criando mecanismos que garantam segurança e boa convivência entre moradores e visitantes”, explica Rachid.
Entre as medidas recomendadas por especialistas estão o cadastro prévio de hóspedes, limites de ocupação por unidade, regras para horários de entrada e saída, responsabilização dos anfitriões por danos ou infrações, reforço no monitoramento e restrições ao uso inadequado das áreas comuns.
Mas a discussão não se limita à convivência em condomínios tradicionais. O tema ganha ainda mais relevância em cidades turísticas e regiões de alta procura por estadias de curta duração. Dados do Airbnb apontam que destinos como Ubatuba, São Sebastião, Búzios e Arraial do Cabo seguem entre os mais buscados por turistas, aumentando a necessidade de planejamento condominial e regras preventivas.
A decisão também pode acelerar transformações no próprio mercado imobiliário, especialmente em projetos que já nascem preparados para atender diferentes perfis de ocupação.
Nesse contexto, o hub de negócios 2Y Group, que reúne operações como a Yonder Incorporadora, aposta agora em empreendimentos de uso misto, modelo que vem ganhando força nos grandes centros urbanos, especialmente na Zona Leste de São Paulo.
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Segundo Washington Vasconcelos, CEO do grupo, a proposta é acompanhar uma mudança estrutural no comportamento do mercado e do consumidor: “ Esse uso misto é um modelo que vem ganhando destaque especialmente na Zona Leste de São Paulo, região onde atuamos fortemente, e que está em constante desenvolvimento e valorização. Embora o nosso empreendimento seja integrado em um único complexo, a separação de acessos, áreas de lazer e fluxos de circulação garantirão conforto, privacidade e segurança tanto para os moradores quanto para o público de short stay. Esse conceito atende a um novo perfil de consumidor, que busca praticidade, mobilidade e conveniência, além de representar uma decisão estratégica alinhada à evolução dos grandes centros urbanos”, disse.
A adoção desse modelo evidencia como o mercado vem buscando soluções que conciliem moradia, turismo, mobilidade e rentabilidade, sem abrir mão da organização interna e da segurança condominial.
Para Eduardo Rachid, o cenário exige uma atuação preventiva e transparente.
“O ideal é que o condomínio atue antes do conflito, comunicando claramente as regras aos proprietários e anfitriões. Transparência, base legal e boa comunicação reduzem desgastes e protegem a coletividade”, conclui.
Com a nova interpretação do STJ, o aluguel por temporada deixa de ser apenas uma discussão sobre hospedagem e passa a influenciar diretamente decisões condominiais, estratégias de investimento e o desenho de novos empreendimentos imobiliários no país.