Por Valéria Calente
A Corte Costituzionale da Itália publicou hoje a sentença nº 142/2025, um marco decisivo para o futuro da cidadania italiana por descendência.
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Foto: Divulgação |
Com base em ações protocoladas em Bologna, Roma, Milão e Florença, a Corte rejeitou os argumentos jurídicos usados para tentar limitar o direito dos descendentes de italianos ao reconhecimento da cidadania italiana.
Para muitos, a sentença representa uma virada institucional e confirma aquilo que sempre defendemos: a cidadania por sangue (iure sanguinis) é um direito originário, não uma concessão política. E a tentativa de invalidá-la sofreu hoje um enorme revés jurídico.
A Corte afirmou de forma clara e categórica:
Ou seja: o ius sanguinis continua válido, seguro e faz parte da identidade jurídica e histórica da Itália.
Pontos principais da decisão
A Corte Constitucional analisou as alegações e estabeleceu as seguintes diretrizes:
1. Normas antigas (1865 e 1912): As contestações relativas ao Código Civil e à Lei de 1912 foram consideradas inadmissíveis por falta de fundamentação adequada nos questionamentos apresentados pelos tribunais.
2. Lei atual (nº 91/1992): As impugnações feitas por diversos tribunais ao artigo 1, inciso 1, alínea “i” da Lei nº 91/1992 foram rejeitadas. Segundo a Corte, os questionamentos apresentavam falhas formais ou técnicas, o que impossibilitou a análise de mérito.
3. Discriminação e igualdade: Duas ações, oriundas dos tribunais de Roma e Milão, foram analisadas quanto à possível violação do princípio da igualdade (art. 3 da Constituição). A Corte rejeitou ambas, afirmando que as diferenciações previstas na lei são legítimas, razoáveis e constitucionais.
O que muda na prática?
A Lei nº 91/1992 permanece plenamente válida, sem qualquer modificação por parte da Corte Constitucional. Isso significa que os processos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência continuam a seguir as regras já estabelecidas, o que traz previsibilidade e segurança jurídica para todos os interessados.
Além disso, a reafirmação do vínculo iure sanguinis como direito constitucional fortalece os fundamentos dos processos judiciais, inclusive frente às novas medidas e decretos que tentam restringir o acesso à cidadania.
Por fim, os juízes rejeitaram a tentativa de trazer para a análise o Decreto-Lei n.º 36/2025 (agora convertido na Lei n.º 74/2025) — o chamado “Decreto da Vergonha” — que introduziu recentemente limites à cidadania iure sanguinis para filhos menores nascidos no exterior. Segundo a Corte, essas normas não se aplicam aos casos em exame, que foram iniciados antes da entrada em vigor da nova legislação.
Mas esta decisão e uma vitória e deve ser celebrada.
Representa o olhar atento do Judiciário às investidas políticas de restringir um direito constitucional.