Este ano, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação ocorre entre os dias 6 e 10 de maio, com previsão de palestras, rodas de conversa, fortalecimento dos canais permanentes de acolhimento destinados ao público interno dos tribunais e de sensibilização dos trabalhadores da Justiça. Por possuir um calendário específico em anos de eleição, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão fazer suas ações na última semana do mês.
Prevenir e mitigar os danos do assédio e da discriminação dentro do Judiciário são alguns dos objetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (Resolução n. 351/2020) e o Código de Ética da Magistratura (Resolução CNJ 60/2008), em dezembro de 2023, por meio da Resolução n. 538/2023. Desde então, a prática do assédio sexual passou a ser considerada infração disciplinar de natureza grave, que deve ser apurada por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Durante todo o mês de maio, a coordenadora da Política de Prevenção ao Assédio do CNJ, conselheira Renata Gil, visitará os tribunais brasileiros para saber como está a implementação das ações relativas ao enfrentamento do assédio moral e sexual, e a apuração dos processos instaurados. A ideia é reforçar a importância das denúncias, evitar subnotificação e frear o adoecimento dos trabalhadores da Justiça.
Nos tribunais, os gestores devem buscar o desenvolvimento das competências relacionais e de gestão de pessoas e devem solicitar apoio para lidar com conflitos, enfrentamento ao assédio e à discriminação, saúde mental no trabalho e outros temas afins.
Em face dos riscos psicossociais, os profissionais das áreas de gestão podem prescrever ações com o objetivo de preservar a saúde física e mental das pessoas afetadas por assédio ou discriminação, inclusive, sugerir à Presidência do tribunal ou à autoridade competente, a realocação dos servidores.
1 de cada 6 pede demissão
O assédio se caracteriza por atitudes, gestos ou palavras que, de forma sistemática, atinjam a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. São condutas danosas que podem contribuir, inclusive, com o empobrecimento da mulher vítima dessas ações. No Brasil, a maioria das mulheres profissionais (78%) não acredita que algo, de fato, acontecerá caso denunciem o crime na empresa.
O medo de se sentirem expostas (64%) ou que as pessoas não acreditem nelas (60%) são alguns dos motivos pelos quais uma em cada seis mulheres vítimas de assédio pede demissão, segundo dados de pesquisa conduzida pela consultoria de inovação social ThinkEva e pelo Linkedin, em 2020.
Prevenção nos tribunais
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deve ser instaurada em todos os tribunais, revestida de caráter independente com participação de magistrados; servidores; e terceirizados que se reunirão pelo menos uma vez por semestre. Na Administração Pública, a prática do assédio sexual passou a justificar punições mais severas com aplicação de pena de demissão do servidor.
A reprovação à violência contra a mulher também foi inserida no Código de Ética da Magistratura, que passa a prevê-la textualmente, como conduta atentatória à dignidade do cargo. Tribunais e escolas de formação de magistrados e servidores devem promover programas de aperfeiçoamento e capacitação no tema de prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho, bem como do respeito à diversidade e outros temas correlatos, relacionando-os com os processos de promoção à saúde no trabalho e adotar métodos de gestão participativa e organização laboral que fomentem a saúde física e mental no trabalho.
As Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, previstas na Resolução CNJ n. 230/2016, e as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, constituídas em cada tribunal, devem promover ações e campanhas de conscientização a respeito da aplicação desta Política e das consequências do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no trabalho, utilizando linguagem clara e objetiva e estratégia de comunicação alinhada à abordagem de intervenção.
Como identificar
O assédio moral é caracterizado pela violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, intencional ou não, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias, exorbitantes, humilhantes, constrangedoras, isolacionistas, suscetíveis de causar sofrimento físico ou psicológico.
O assédio moral organizacional é um processo contínuo de condutas abusivas, amparado por estratégias organizacionais ou gerenciais que visam excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
A discriminação compreende toda exclusão fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, que atente contra os direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou outro campo da vida pública.
Já o assédio sexual se caracteriza por uma conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de constranger a pessoa, criando um ambiente intimidativo, hostil, humilhante ou desestabilizador.