Por Dra. Patricia Fernandes
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No intuito de promover a inclusão e garantir direitos fundamentais para a população com deficiência, o Estado de São Paulo deu mais um passo significativo com a promulgação da Lei nº 17.473/2021. A legislação, que entrou em vigor recentemente, assegura a isenção do IPVA para veículos de propriedade de pessoas com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, bem como para aqueles com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, nos graus moderado, grave ou gravíssimo.
O texto da lei representa um avanço considerável ao ampliar o leque de deficiências contempladas em relação a legislações anteriores, demonstrando um compromisso do Estado em garantir a inclusão e o bem-estar dessas pessoas na sociedade.
Uma das mudanças mais notáveis é a inclusão do Laudo de Avaliação Biopsicossocial, um instrumento interdisciplinar introduzido no Estado de São Paulo. Esse laudo é essencial para avaliar a deficiência de forma abrangente, alinhando-se com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão.
Além de garantir a isenção do IPVA para veículos de pessoas com diferentes graus de autismo, a nova legislação estende essa prerrogativa para veículos de pessoas com deficiência não condutoras, bem como daqueles que estão sob a propriedade de seus representantes legais. Outro ponto importante é que permite que o veículo permaneça registrado no nome do responsável legal, ampliando assim a comodidade para as famílias.
O Governo do Estado de São Paulo está empenhado em implementar efetivamente a lei. Por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, estão sendo desenvolvidos sistemas integrados e credenciadas clínicas e instituições, facilitando o acesso ao direito de isenção do IPVA.
Os beneficiários agora têm a facilidade de realizar virtualmente a solicitação de isenção do IPVA e a submissão dos documentos necessários para a comprovação da deficiência. Adicionalmente, podem agendar a avaliação para a emissão do laudo pericial, que será realizada gratuitamente e presencialmente em locais credenciados em diferentes regiões do Estado.
Para garantir a eficácia da concessão da isenção do IPVA, o Governo do Estado instituiu o Grupo de Trabalho, por meio do Decreto nº 66.470/2022, responsável por propor a regulamentação do Laudo de Avaliação Biopsicossocial. Além disso, foi estabelecida a Comissão Intersecretarial, com a responsabilidade de propor regulamentações para a comprovação do grau de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo.
Dúvidas comuns, como o ressarcimento para quem já pagou o IPVA-2022 e tinha direito à isenção, bem como a orientação para aqueles que ainda não pagaram e desejam obter a isenção, serão respondidas em uma seção de perguntas frequentes que estará disponível nas próximas semanas nos sites das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC.
Para manter-se atualizado sobre esse e outros temas, é recomendável acessar regularmente as plataformas oficiais do Governo do Estado de São Paulo, e não esqueça sempre de se consultar com um advogado, que poderá auxiliar quanto a documentação necessária. A nova legislação representa um avanço significativo na busca pela igualdade e inclusão das pessoas com deficiência, reafirmando o compromisso do Estado em promover uma sociedade mais justa e acessível a todos.
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