Viver - Saúde

Planos não podem recusar atendimento a pacientes autistas

23 de Outubro de 2023

Advogado Dr. Lucas Vitorino explica regras que operadoras precisam cumprir.

Foto: Divulgação

Com a ampliação das regras de cobertura de planos de saúde para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento houve também um grande aumento no número de reclamações contra as operadoras. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dão conta que até agosto deste ano foram feitas 8.275 reclamações relacionadas a terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou seja, 40% a mais que o registrado em todo o ano passado.

Em julho de 2022, a ANS publicou a resolução 539, que tornou obrigatória a cobertura de sessões ilimitadas de diferentes terapias, como Fisioterapia, Fonoaudiologia e Psicologia, aumentando a demanda por esses serviços. A reclamação dos usuários, porém, é de que aumentou na mesma proporção a burocracia para acesso aos reembolsos, cumprimento de prazos e rede conveniada.

Outra questão que preocupa é sobre a contratação de planos para pacientes com o transtorno do espectro austista. O advogado Dr. Lucas Vitorino, especialista no assunto, esclarece que a legislação protege os pacientes. “Não pode haver nenhum tipo de recusa na contratação porque é vedado tanto pela Lei 12.764 de 2012 como também pela Lei Brasileira de Inclusão e Estatuto da Pessoa com Deficiência”, explica.

Quando houver esse tipo de recusa ou negativa, um dos caminhos seria buscar através da ANS, fazendo uma reclamação, ou então diretamente com processo judicial. Na troca de plano é sempre recomendável que a pessoa solicite ou a carta de permanência ou a carta de portabilidade para ser apresentada no plano novo”, complementa o especialista.

Além da contratação, a legislação protege também os pacientes em relação a períodos de carência, mas há regras específicas. “Nenhum tipo de carência em razão do diagnóstico, já que é uma deficiência. O que poderia prevalecer no caso seriam comorbidades relacionadas ao diagnóstico, como por exemplo se o paciente for cardíaco, então pode incluir uma carência sobre esse diagnóstico cardíaco apenas”, reforça o Dr. Lucas Vitorino.

Fonte: Dr. Lucas Vitorino – Advogado (@dr.lucasvitorino)

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