Business - Agronegócio

Fiagro traz oportunidade "3 em 1" para o agronegócio

29 de Novembro de 2021

Novo fundo de investimento serve a investidores e produtores

Rodrigo Totino

O Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) é a grande novidade do mercado financeiro nacional e promete movimentar um dos segmentos mais aquecidos do país – o agronegócio. Estabelecido na lei 14.130/2021 e regulado pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM), o recurso se destaca como uma nova forma de captar valores para os negócios no campo.

Para o advogado tributarista do MBT Advogados Rodrigo Totino, o fundo trará mais impactos na balança comercial brasileira e terá regulação própria.

“O Fiagro está sendo utilizado segundo as regras dos fundos de investimentos, mas a CVM já está trabalhando em uma regulação específica. Em breve, essa regulamentação deve sair, pois é uma demanda do segmento”, explica.

Oportunidade 3 em 1

A vantagem da novidade é que se apresenta num formato 3 em 1, ou seja, por meio do fundo, pode-se adquirir imóveis rurais, participar de sociedades agroindustriais e comprar títulos do agronegócio. Diferente de outros instrumentos, a sua principal característica é a facilidade de financiamento. Antes, um pecuarista ou agricultor tinha que procurar instituições financeiras. Agora, com esse instrumento, a ideia é que os fundos participem do agro levando dinheiro para as operações.

“Isso possibilita que o investidor possa ter um imóvel rural dentro do fundo ou possa comprar títulos envolvendo o agronegócio. Há uma terceira opção também, uma vez que se pode participar de sociedades de agroindústrias”, esclarece.

Dois braços de operação

O Fiagro tem dois braços de operação, um do lado do investidor que planeja aportar recursos no agronegócio e diversificar negócios, sem necessariamente ter uma propriedade rural ou ter de gerenciar uma operação agroindustrial.

“O investidor pode comprar cotas de Fiagro que estão alocadas em terras rurais ou comprar empresas do agronegócio e vai ter um gestor administrando”, diz.

 O outro braço é o caso daquela pessoa que tem a propriedade rural ou que tem uma empresa de agronegócio – o pecuarista, por exemplo – e pode se valer de um fundo para captar mais recursos. “Essa é uma forma de tomar dinheiro no mercado com vantagens”, explica o advogado.

Oportunidade no planejamento de bens familiares

O Fiagro pode ainda ser utilizado para operações estruturadas quando se tem famílias grandes com muitos investidores, podendo ser constituído como fundo para investimento dos imóveis da família, também englobando operações rurais, tornando cada membro um cotista.

“Assim se performa tributariamente melhor do que se esses bens fossem colocados dentro de uma pessoa jurídica e se distribuísse os proventos como lucro. Nesse sentido, o Fiagro pode ser utilizado no planejamento para famílias que tenham muitas propriedades rurais, como aqui no Norte é comum. Por isso, pode ser uma ferramenta importante para gerir e organizar esses bens”, explica.

Verificações importantes

As orientações para quem se integrar ao fundo é conferir a procedência e a gestão. “Devem ser checados os prazos, as formas de pagamento, as garantias que envolvem a tomada de crédito, tudo isso é básico”, indica.

Para o investidor que fará parte de um fundo, o alerta é sobre as questões tributárias envolvidas no que tange ao recebimento dos proventos dessas cotas. No caso do Fiagro, há a isenção de IR para pessoa física em determinadas condições. “Isso é bem interessante para captar dinheiro de investidores, de pessoas físicas. O rendimento que se tem ali é isento de IR sobre determinadas situações”. Outro ponto é o diferimento do pagamento de IR sobre o ganho de capital no pagamento da cota com imóvel. “Esse diferimento do pagamento no IR sobre o ganho de capital é um fato bem relevante. Outro é a não equiparação à PJ”, finaliza.

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