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TRT-9 reconhece rescisão de contrato de trabalho por força maior

14 de Julho de 2021

Estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus embasou a decisão em favor de empregadoras

Em recente decisão, desembargadores da 3ªTurma do TRT-9, órgão do Poder Judiciário com sede em Curitiba e jurisdição no Estado do Paraná, reconheceram, por unanimidade, a rescisão de um contrato de trabalho por força maior, reduzindo pela metade o pagamento da multa do FGTS. Mesmo após esgotar todas as medidas para preservação do emprego e da renda - previstas na MP nº. 936/2020, e convertida na Lei nº. 14.020/2020 - Reclamadas do ramo cinematográfico, permaneceram impedidas de exercer sua atividade econômica em todas as suas unidades, o que tornou inevitável a demissão de parte de seu quadro de funcionários, além, de inviabilizar o pagamento integral das verbas rescisórias a eles devidas.

Foto: Pexels

Diante deste cenário, a Reclamante, demitida em 08/02/2021, propôs Reclamação Trabalhista - protocolo ATSum-0000174-06.2021.5.09.0678 - que tramitou junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, requerendo recebimento integral das verbas rescisórias, bem como a integralidade do FGTS e incidência de multas. Por sua vez, as Reclamadas requereram o reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por força maior, caracterizada pela pandemia do novo coronavírus e, consequentemente, a redução, pela metade, do pagamento das verbas de natureza indenizatória.

Uma das advogadas das Reclamadas, Laura França Silva, sócia do escritório Brasil Salomão e Matthes, explicou que na sentença proferida pelo Juízo a quo, muito embora tenha sido deferido às Reclamadas os benefícios da justiça gratuita, o pedido de reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho e redução pela metade das verbas de natureza indenizatória não foi acolhido.

Como a empresa foi sucumbente, a advogada Láiza Ribeiro - também sócia da banca jurídica responsável pelo caso, explicou que as Reclamadas interpuseram Recurso Ordinário, e a 3ª Turma do TRT 9ª Região - flexibilizando os critérios caracterizadores do evento de força maior previsto no artigo 501 da CLT - equiparou o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 a um evento típico imprevisível e inevitável.

A mesma Turma concluiu, ainda, que mesmo não tendo sido formalmente encerradas as atividades comerciais das Reclamadas, é fato público e notório que o ramo cinematográfico, por ser considerado atividade não essencial, foi substancialmente atingido pelas medidas governamentais que restringiram o funcionamento do setor de entretenimento, reconhecendo a rescisão do contrato de trabalho por força maior, nos termos do artigo 501 da CLT; bem como a redução, pela metade, da multa do FGTS, conforme disposto no artigo 502 da CLT.

Sobre Brasil Salomão e Matthes Advocacia

Com 52 anos de atuação, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia figura entre as exclusivas bancas jurídicas presentes no rol das 150 Melhores Empresas para se Trabalhar, em pesquisa das Revistas Exame e Você S/A, durante cinco anos seguidos. Um reconhecimento pautado pela exímia gestão de pessoas, infraestrutura, ações e programas executados. Está também entre os Mais Admirados da Análise Advocacia 500, em 15 edições sucessivas.

A banca prima pela excelência do atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização, com ética e respeito à tradição; responsabilidade social, ambiental e financeira.

O escritório atua com contínua atualização tecnológca e de processos de trabalho, atuando em diversas áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Ambiental, Cooperativismo, além de questões regulatórias, com destaque para as normas baixadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A equipe da banca jurídica atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, como varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, saúde (convênio e laboratórios médicos), educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, entre outros.

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Para mais informações, acesse: www.brasilsalomao.com.br

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