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Tatuagens e piercings em animais terão multa de R$ 14,5 mil em SP

3 de Maio de 2021

Iniciativa do deputado Edmir Chedid está em análise na Assembleia Legislativa

As tatuagens e os piercings em animais poderão resultar em multa de R$ 14,5 mil aos tutores, conforme Projeto de Lei 222/2021. O valor da multa equivale a 500 UFESPs – Unidades Fiscais do Estado. A iniciativa, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), está em análise na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

De acordo com o parlamentar, a multa prevista no Projeto de Lei não isenta o infrator de outras punições previstas na legislação. “É importante destacar que a multa poderá ser aplicada sucessivamente nos casos de reincidência, independente de outras penalidades previstas pelas legislações estaduais ou federais”, comentou.

Esta proposta está fundamentada num projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Em São Paulo, a iniciativa também recebeu o apoio dos deputados Bruno Ganem (PODE) e Rogério Nogueira (DEM), coautores do Projeto de Lei. A expectativa é de que entre em votação até o fim deste ano.

“A ideia de que alguém tenha coragem de fazer tatuagens ou de colocar piercings em animais, como cães e gatos, não me parece correta. É muito difícil acreditar que esta prática cruel esteja em ascensão no país, como mostram alguns sites que serviram de base à elaboração do Projeto de Lei”, completou Edmir Chedid. 

Tramitação

No projeto de Lei, o parlamentar explicou que a prática de tatuagens ou piercings em animais é “crescente, cruel e dolorosa” e realizada apenas com a finalidade estética, que pode levar ao adoecimento e à morte dos animais. Esta afirmação também consta do projeto que foi aprovado pelos parlamentares fluminenses.

Nesta semana, as comissões permanentes de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), da Assembleia Legislativa de São Paulo, devem iniciar a análise e as discussões referentes ao Projeto de Lei 222/2021.

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