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Policiais devem gravar em áudio e vídeo autorização para entrar em residência sem mandado

5 de Março de 2021

A medida visa a evitar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito, conforme a decisão da Sexta Turma do STJ.

A decisão ocorreu após um habeas corpus impetrado pela Defensora Pública Fernanda Correa Da Costa Benjamim em favor de um morador da capital paulista que havia sido condenado por tráfico de drogas. Após a condenação em primeira instância, a Defensoria interpôs recurso de apelação, pleiteando a nulidade da sentença, pois fundada em prova ilícita, porém o Tribunal de Justiça (TJ-SP) negou provimento ao recurso. Assim, a Defensora impetrou habeas corpus do Tribunal superior.

No pedido ao STJ, Fernanda Benjamim pontuou que, embora os policiais tenham alegaram que tiveram autorização do morador para ingressar na casa, o réu, em seu interrogatório, afirmou que os agentes forçaram a entrada e que ele não teve como se opor.

“Não se pretende ingressar em discussões subjetivas a respeito da voluntariedade ou não do ato de permissão de acesso dos policiais à residência, mas sim de garantir a máxima efetividade ao princípio constitucional que consagra a inviolabilidade do domicílio, a qual somente poderá ser mitigada em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial”, argumentou a Defensora. “Nesse prisma de ideias, não houve qualquer decisão judicial envolvendo mandado de busca e de apreensão na residência do paciente, sendo certo que os parâmetros do Supremo Tribunal Federal a respeito das situações de flagrante autorizativas da mitigação do princípio da inviolabilidade do domicílio não foram respeitados.”

Assim, Fernanda pleiteou a concessão de habeas corpus para absolver o réu, uma vez que ficou claro que a busca efetuada pelos policiais militares foi abusiva e ilegal por ter sido obtida por meio de violação dos direitos constitucionais do paciente em uma diligência realizada à margem da lei.

O Defensor Público Rafael Ramia Muneratti, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, fez a sustentação oral no STJ. Também atuaram no caso as Defensoras Leila Rocha Sponton e Bruna Gonçalves da Silva Loureiro.

Na decisão, a Sexta Turma do STJ acolheu os argumentos da Defensoria para anular a prova obtida durante invasão policial não autorizada na residência do acusado e o absolveu. "A situação versada neste e em inúmeros outros processos que aportam nesta corte superior diz respeito à própria noção de civilidade e ao significado concreto do que se entende por Estado Democrático de Direito, que não pode coonestar, para sua legítima existência, práticas abusivas contra parcelas da população que, por sua topografia e status social, costumam ficar mais suscetíveis ao braço ostensivo e armado das forças de segurança", afirmou o Relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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