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Insignificância ou impunidade?

17 de Janeiro de 2021

Esta semana, um homem que furtou objetos avaliados em R$ 55,10 (cinquenta e cinco reais e dez centavos) teve o cumprimento de sua pena suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o noticiado, a decisão do ministro levou em conta os precedentes da corte e o entendimento acerca daquilo que se convencionou chamar de princípio da insignificância.

Nos moldes do que fora divulgado, o réu furtou de uma residência alguns objetos e produtos de limpeza e acabou condenado a dois anos, oito meses e quinze dias de reclusão, isso em regime inicial semiaberto. Em que pese o pequeno valor a envolver a subtração, a sentença de primeiro grau destacou que o sentenciado era reincidente, possuindo outras NOVE condenações anteriores pelo mesmo crime. Em outras palavras, seria ele um rapinador habitual, o qual não se emendou com nenhuma das benevolentes sanções anteriores que lhe foram aplicadas.

Contra esta tal decisão, a Defensoria Pública (sempre ela!) impetrou então um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Rondônia, sustentando que a reincidência não impediria o reconhecimento da atipicidade material da conduta, sendo o fato um irrelevante penal, mais precisamente algo insignificante e desprezível. Todavia, o argumento não foi acolhido.

Em novo habeas corpus, desta vez no STJ, a defesa requereu a absolvição do réu ou a suspensão da condenação até o julgamento final do pedido, obtendo êxito no que tange a este segundo pleito.

O magistrado do Tribunal Superior destacou que a conduta do réu não conteve agressividade e que ele praticou, em sua visão, um furto de bagatela, razão pela qual deferiu parcialmente a liminar e suspendeu o cumprimento da pena até o julgamento final pela Sexta Turma.

Pois bem, em que pese eu não seja desconhecedor desta tese, e que também concorde com a assertiva de que existem outros crimes muito mais perniciosos do que este, é fato que, por outro lado, nunca fui adepto e simpatizante deste tal princípio, até porque ele não existe de modo expresso em nossa legislação, não competindo a órgãos jurisdicionais não eleitos definir o que seja ou não um crime. Para delitos patrimoniais leves ou de pouco valor, o que a lei permite é a redução da pena, a substituição desta última ou então a conversão por multa, mas não a revogação da infração por força de entendimento deste ou daquele juiz e muito menos quando se tratar de agente multirreincidente.

Como se tal não bastasse, me parece óbvio que o mal deve sempre ser cortado pela raiz, pouco importando seja ele grande ou diminuto. Proporcionalidade na resposta estatal é sempre bem-vinda, mas abrir mão do poder-dever de punir é um erro crasso e grosseiro, o qual pode levar ao estímulo de infrações cada vez maiores. Não é à toa que o tal sujeito já cometeu ao menos outros NOVE crimes anteriores, continuando o Estado a lhe incentivar nesse caminho. É aquilo que eu sempre digo: No Brasil, o sujeito delinque no atacado, mas acaba sempre respondendo no varejo! Isso se e quando vem a responder por seus atos, claro!

Que me desculpem os magnânimos ministros e aqueles que se autodenominam especialistas na área, mas creio que aprender com experiências pragmáticas e exitosas é um dever das pessoas inteligentes e comprometidas com as vítimas e não com os infratores.

E, nesse passo, faço referência àquilo que se convencionou chamar de "broken windows theory", mais precisamente “teoria das janelas quebradas”.

Essa teoria, na realidade, começou a ser desenvolvida em 1982, quando o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, ambos norte-americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre pequenos delitos impunes e a criminalidade mais grave posteriormente verificada.

É mais ou menos aquilo que Cesare Beccaria (quem diria!) também já afiançava em tempos de antanho, ao preceituar que a punição pública dos pequenos crimes mais corriqueiros provoca no espírito uma impressão saudável que afasta as pessoas dos delitos maiores, desviando-as primeiro daqueles que o são menores.

Nesse sentido, apregoa tal teoria que, se os pequenos delitos não forem reprimidos, fatalmente conduzirão a condutas criminosas mais graves, isso em vista do descaso estatal em punir os responsáveis pelos crimes diminutos. Torna-se necessária, então, a efetiva atuação estatal no combate à criminalidade, seja ela pequena ou grande.

Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA) realizou uma experiência de psicologia social. Deixou dois automóveis idênticos, da mesma marca, modelo e cor, abandonados na rua. Um no Bronx, zona humilde e conflituosa de Nova York e o outro em Palo Alto, região rica e pacífica da Califórnia. Dois veículos idênticos abandonados, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de psicólogos sociais estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultado: o automóvel abandonado no Bronx começou a ser destruído em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que era aproveitável. E aquilo que não puderam levar, acabaram por destruir. Por outro lado, o veículo deixado em Palo Alto manteve-se intacto.

Entretanto, a experiência não terminou por aí. Quando o automóvel abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores quebraram um vidro do veículo de Palo Alto. Resultado: logo depois, foi desencadeado o mesmo processo ocorrido no Bronx. Roubo, violência e vandalismo reduziram o automóvel para a mesma situação daquele deixado no bairro mais humilde.

E por que o vidro quebrado no veículo abandonado em um bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo esse processo delitivo? Por óbvio, não foi devido à pobreza, mas sim a algo relacionado com a psicologia humana e com as relações sociais.

Uma janela quebrada em um automóvel abandonado transmite a ideia de deterioração, de desinteresse e de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência e a se supor que a lei está ausente. Em tal local, tudo indica que não existam normas ou regras. O vidro quebrado induz à bandalheira. Cada novo ataque depredador reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores se torna incontrolável, desembocando numa violência absurda.

Em outras palavras, pouco importa a condição econômica ou a formação intelectual das pessoas. Se elas forem estimuladas, em especial por força da leniência e da omissão estatal (leia-se, impunidade), a delinquência tenderá a aumentar e a se tornar cada vez mais grave, independentemente de outros fatores.

Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, isso fatalmente será fator de geração de mais e mais delitos.

Em 1994, Rudolph Giuliani, então prefeito de Nova York, baseado na teoria das janelas quebradas, deu impulso a uma política mais ou menos nesse mesmo sentido ("tolerância zero"). A estratégia consistiu em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à lei e às normas de civilidade e convivência urbana, por menores que elas fossem. O resultado, na prática, foi uma enorme redução de todos os índices de criminalidade na cidade.

Mas, por aqui, certamente Giuliani seria tachado de racista, nazista, fascista e de outras coisas que o valham. No Brasil, autoridade, hierarquia, disciplina e outros instrumentos de lei e ordem são sempre vistos como autoritários, opressivos e antidemocráticos, em especial quando também voltados em desfavor de grupos tidos por marginalizados.

É uma pena!

O crime sempre estará presente onde o homem estiver. Afinal de contas, ele é um pecador inato. No entanto, dá para contê-lo dentro de parâmetros razoáveis e bem melhores do que estes em que vivemos atualmente. Para tanto, basta punir os culpados, sejam eles ricos ou pobres, jovens ou velhos, brancos ou negros, homens ou mulheres.

Mas a intenção pelo jeito não é esta! Quanto mais desmoralização da sociedade; quanto mais estímulo à criminalidade; quanto mais disseminação de vetores destrutivos; quanto mais caótica for a situação de um determinado povo; e quanto mais medo ele sentir, fatalmente as pessoas de bem farão de tudo para obterem ao menos um mínimo de paz, outorgando ao Estado ou a organismos internacionais todas as suas liberdades individuais, sempre sob a promessa de que estes últimos resolverão todos os seus problemas.

Doce ilusão, no entanto! Na verdade, talvez isso tudo seja mesmo de propósito! Totalitarismo e globalismo. Eis as palavras-chave. Quanto mais caos social, mais poder para governantes e tecnocratas.

E por que me arrisco a dizer essas coisas? Simples, caro leitor! Consoante já dizia o teólogo alemão Albert Schweitzer, “o passar dos anos provoca rugas na nossa pele, mas a renúncia aos nossos ideais provoca rugas na própria alma”.

É exatamente por isso que eu não me calo e não desisto!

Rodrigo Merli Antunes

Promotor de Justiça em São Paulo e pós-graduado em Direito

Autor da coletânea Se eu cair, vai ser atirando!

Membro do MP Pró-Soc

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