Colaboradores - Valéria Calente

Aumento da pena para quem maltratar cães e gatos

10 de Setembro de 2020

Em sessão remota nesta quarta-feira (9), Dia do Veterinário, o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para a sanção.

Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

O autor foi o deputado Fred Costa (Patriota-MG), que justifica que o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), no relatório elogiou a iniciativa e  apontou que, apesar da proibição legal, a imprensa e as redes sociais têm divulgado o aumento da frequência de delitos graves envolvendo atos de abuso e maus-tratos especificamente contra cães e gatos, “o que gera um clamor social para que a legislação seja alterada”.

E certo que com o isolamento social por conta da pandemia da Covid-19, os casos de maus-tratos cresceram muito.

No estado de São Paulo, denúncias de violência contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado.

Estudos e estatísticas ressaltam a correlação entre maus-tratos aos animais domésticos — em sua maioria cães e gatos — e violência doméstica, já que a crueldade do agente que maltrata animais está conectada a outros atos de violência, o que torna os maus-tratos aos animais de estimação um indicativo de abuso familiar.

Foram apresentadas três emendas em Plenário. No entanto, nenhuma delas foi acatada. As emendas dos senadores Rose de Freitas (Podemos-ES) e Jean Paul Prates (PT-RN) pediam que as penas mais duras fossem aplicadas aos casos de violência com todos os animais criados em âmbito doméstico, e não apenas em relação a cães e gatos.

A terceira emenda, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), diminuía o tempo mínimo de detenção para dois meses — contra três meses da legislação atual e dois anos, do projeto.

Estamos evoluindo, mas ainda há muito a ser feito em favor desses seres indefesos que ficam completamente desamparados e desprotegidos quando vão parar nas mãos de um tutor cruel.

Mahatma Gandhi (1869-1948), afirmou: “A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma como seus animais são tratados”.

Leonardo da Vinci (1452-1519), registrou que “chegará o tempo em que o homem conhecerá o íntimo de um animal e nesse dia todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade”.

Comentários
Assista ao vídeo