A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, depende apenas da sanção presidencial para entrar em vigor. A LGPD, como é conhecida, estabelece diversas obrigações às pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de proteger a privacidade e os dados das pessoas naturais.
Com o desenvolvimento da tecnologia e da comunicação em meio digital, percebeu-se um aumento vertiginoso nos casos furto de informações, incidentes de segurança, vazamento e compartilhamento indevido de dados.
Seguindo a tendência das legislações internacionais, em especial a GDPR (General Data Protection Regulation) da União Europeia, foi necessário que o Brasil editasse uma lei que impusesse respeito no tratamento dos dados pessoais, mas que, ao mesmo tempo, não se tornasse empecilho para o desenvolvimento tecnológico e a livre iniciativa.
As empresas e os profissionais liberais, agora, deverão se portar de acordo com a boa-fé, garantindo aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o processamento e o compartilhamento dos dados dos seus clientes. Além disso, deverão se valer de medidas técnicas e administrativas para proteger os referidos dados contra acessos não autorizados.
A LGPD traz diversas novidades, tais como o tratamento diferenciado de dados sensíveis e dados de criança e adolescente; o direito do titular de obter consulta gratuita e facilitada aos dados armazenados pela empresa; direito de correção dos dados inexatos; eliminação definitiva dos dados pessoais; informação das entidades públicas e privadas com as quais houve compartilhamento de dados etc.
Para fazer valer a todas essas prerrogativas, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), competindo-lhe a fiscalização e a aplicação de penalidades aos infratores, incluindo multas que podem chegar a até R$ 50 milhões de reais.
Camila Maria Brito De Souza Guiguer
OAB/SP sob nº 332.409 - Consultora em Proteção de Dados
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