Cultura - Educação

O que fazer quando escolas privadas não reduzem mensalidade durante a pandemia?

14 de Maio de 2020

Para advogada especialista em defesa do consumidor, a busca pela solução amigável deve preceder a ação no Judiciário

A pandemia mundial COVID-19 afetou o funcionamento das escolas em todo o mundo. Em Minas Gerais, a suspensão das atividades presenciais nas instituições de ensino a partir de 23/3 provoca discussões entre pais (ou responsáveis) e escolas privadas sobre a manutenção do valor contratual mensal. Algumas escolas não concedem abatimento na quantia com a alegação que estão oferecendo conteúdo em plataformas digitais.

Esse argumento é contestado pelos pais, já que houve diminuição nas despesas das escolas com advento das aulas pela internet. Pais do Bernoulli, grupo que possui três unidades na zona sul de BH, denunciam que a escola oferece aos alunos do ensino infantil aula online de 15 minutos diários. As atividades presenciais duravam, diariamente, quatro horas e trinta minutos.

Os horários das apresentações no meio da jornada de trabalho é outra reclamação (10:00 para o turno matutino e 15:00 para o turno vespertino). Os alunos do ensino infantil possuem no máximo 5 anos de idade e dependem dos pais para executar tarefas básicas. Desta forma, as aulas online em horário do trabalho atrapalham a rotina diária das famílias. Ademais, diferentemente da educação fundamental e média, a educação infantil é pautada na interação social, com objetivo de contribuir com o desenvolvimento cognitivo, sócio emocional e das capacidades de relação interpessoal.

A advogada especialista em direito do consumidor, Lillian Salgado, diz que não há efetividade na transmissão de conteúdo programático técnico na educação infantil e, por isso, a escola não pode alegar que existe a adequada reposição de aulas como acontece no ensino fundamental e médio. “A qualidade do ensino diminuiu.Portanto, não se justifica o pagamento integral da mensalidade. Há grande desiquilíbrio contratual nesta relação de consumo, gerando onerosidade para uma das partes”, afirma a advogada. Os pais também afirmam que a utilização do aplicativo gratuito de videoconferência (Zoom) não é o meio adequado para a realização das atividades, já que a ferramenta é acusada de vender dados pessoais dos usuários.


Há indícios de que uma mãe de um aluno da escola teve vazamento dos dados pessoais ao baixar o zoom para assistir a aula virtual. “O Colégio Bernoulli expôs os seus alunos ao risco quando decidiu utilizar de um aplicativo gratuito, sem recursos de criptografia ponta a ponto para proteger as videoconferências. Percebe-se, também, a falha na prestação de serviços nesse sentido, contrariando o posicionamento de todos os órgãos competentes no sentido de manter a qualidade da prestação de serviços”, explica Lillian Salgado.

A instituição de ensino em questão, até o momento, não quis negociar a redução no valor das mensalidades nos contratos de educação infantil durante a pandemia e alega que não houve redução de custos (mas é notório que as aulas online possuem custos menores em comparação com a modalidade presencial). “Não se justifica, dessa forma, pagar o valor integral da mensalidade quanto não há de fato a prestação efetiva e com qualidade inferior que fora inicialmente contratada.

Por isso, os pais requerem – amigavelmente – a concessão de um desconto razoável e proporcional nas mensalidades dos meses de paralisação e uma cobrança de valor adicional proporcional ao desconto caso a reposição das aulas presenciais for implementada”, finaliza Lillian.
 

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