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Regra do PEP e do ICMS para permitir parcelamento de débitos é alterada

13 de Agosto de 2013

Na última sexta-feira (09/08), entrou em vigor o Decreto nº 59.413, de 08 de agosto de 2013, que permite o pagamento em até 120 meses dos débitos fiscais de empresas autuadas por  falta de pagamento de ICMS decorrentes de operações de desembaraço de mercadorias importadas, destinadas a comercialização ou industrialização, e de tributos a serem recolhidos por substituição tributária.

A importante alteração foi realizada pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, que modificou o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Para o advogado Jamol Anderson Ferreira de Mello, especialista em direito tributário, a alteração é francamente positiva na medida em que possibilita aos empresários que eventualmente tenham débitos de ICMS/ST (substituição tributária) ou ICMS decorrente de desembaraço de mercadorias importadas possam PARCELAR tais dívidas, dado que até então somente era possível o pagamento à vista no âmbito do PEP.

De acordo com as regras anteriores do PEP,  estes débitos poderiam ser quitados exclusivamente em parcela única.

A medida flexibiliza as regras para a adesão ao PEP do ICMS para contribuintes enquadrados nestes dois casos. Estão incluídos neste grupo contribuintes autuados por falta de pagamento ou recolhimento a menor de ICMS no desembaraço de importados e as empresas substitutas tributárias que não recolheram o imposto da cadeia de comercialização ou com auto de infração e imposição de multa pela falta de pagamento do ICMS devido na entrada dos produtos adquiridos em outros estados.  O parcelamento poderá ser solicitado no site do PEP a partir de 14 de agosto.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento das dívidas em 120 parcelas terão redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. O valor das prestações, desde que as cotas mensais sejam recolhidas na data de vencimento, permanece inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.

Não foram modificados os descontos previstos para o pagamento à vista. Assim,  as empresas ainda podem optar por regularizar seus débitos com descontos de 75% no valor das multas e de 60% nos juros.

O advogado lembra que as empresas devem estar atentas para o prazo final de inclusão de débitos a serem parcelados no PEP/ICMS, que continua sendo até 31 de agosto.  Podem ser incluídos no programa débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/2012. Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

É possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.

 

 

 

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