O mês de Maio se comemora a famila e no dia 25 de maio o dia da adoção.
Adotar é um dos atos mais bonitos que uma pessoa pode fazer, mas infelizmente ainda pode ser um processo longo para quem se dispor a adotar.
Durante todo mês de maio, as redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão compartilhar notícias, depoimentos e várias história sobre adoção.
Adotar é um ato de coragem e muito amor, sem preconceito e com total responsabilidade por aquele novo ser que entra na familía e passa a fazer parte dela para sempre.
A decisão do casal e a adaptação da família são essencias para que a criança nasça para todos de forma tranquila e seja bem –vinda! Estamos falando este mês do amor conquistador do encontro marcado entre mãe, pai e o filho do coração. Falamos de adoção.
Muitos grupos incentivam a chamada adoção tardia, a recepção de crianças de faixa etária mais elevada, o que poderia ajudar a resolver o impasse existente no Brasil: há 5,6-mil crianças precisando de adoção, mas a maioria não se encaixa no perfil desejado pelas mais de 30 mil pessoas querendo adotar.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Artigo 4º - É dever da família, da comunidde, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade a convivência familiar e comunitária.
É sabido que muitas crianças brasileiras impossibilitadas de viver com suas famílias de origem sonham em ser amadas e inseridas numa família adotiva.
Sabe-se também que a filiação adotiva é repleta de preconceitos.
Existem muitas facetas no universo da adoção que precisam ficar claras para os adotantes, para que a adoção seja bem sucedida.
É preciso preparar os pais adotantes e futuramente seus filhos adotivos, contra os fantasmas do abandono, contra os preconceitos e dúvidas que virão.
Abaixo segue algumas informações sobre adoção;
Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos em mãos:
Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessario que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receberá uma criança.
Atestado de indoniedade moral assinado por 2 testemunhas, com firma reconhecida – Atestado de antecedentes criminais.
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua filha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional. Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção. Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certigicado para adotar alguém que conhecer. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisará de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
Dúvidas psicológicas e jurídicas são comuns surgirem em pais adotivos.
Patra obter auxílio de forma gratuita, existem alguns grupos de Apoio a adoção, criados para oritentar, transmitir informações sobre o processo adotivo e discutir temas relacionados à Espera, à adoção propriamente dita e ao período pós adotivo, que acompanha por meio de reuniões mensais, dezenas de pessoas.
Ter apoio, poder trocar idéias, ter informações é fundamental antes da adoção propriamente dita, quando Estamos amadurecendo a idéia, ainda cheios de dúvidas, incertezas e medos.
Participar de um Grupo de Apoio à Adoção significa ter acompanhamento por todo esse dificil percurso que é preciso percorrer ao desejarmos adotar um filho.
“A adoção nada mais é do que uma forma de amor e carinho”
ADOÇÃO: Conheça o site Adotar, idealizado pela Corregedoria Geral da Justiça para facilitar o acesso a informações a respeito de adoção: http://www.adotar.tjsp.jus.br/#AtoDeAmor
Fonte; CNJ (Conselho Nacional de Justiça)