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STF suspende o uso da pílula do câncer

19 de Maio de 2016

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender o uso da chamada "pílula do câncer", por seis votos a quatro.

Para o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, o uso sem testes clínicos pode trazer mais riscos à saúde que benefícios.

A decisão do Supremo foi resultado de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pela AMB (Associação Médica Brasileira) que questionava a lei que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer".

Em abril deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei autoriza o uso da substância, três dias antes da votação na Câmara dos Deputados da admissibilidade do processo impeachment contra ela.

Segundo a lei, o produto poderia ser usado pelos pacientes "por livre escolha", desde que eles tivessem laudo médico que comprovasse o diagnóstico e assinassem um termo de consentimento e responsabilidade. Além disso, também autoriza "a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente".

Placar foi de 6 votos favoráveis a suspensão contra 4 votos que mantinham a lei sancionada por Dilma em abril

Rosinei Coutinho/ 05.05.2016/ STF

Duas visões: a 'pílula do câncer' deve ser liberada no Brasil?

 

A sanção pela presidente foi criticada pela comunidade científica por liberar um composto que não tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nem eficácia comprovada. A autarquia, porém, descartou a possibilidade de entrar com ação na Justiça.

Desde que a proposta foi aprovada na Câmara, a Anvisa sustenta que a liberação do uso do composto traz riscos para a saúde pública e abre um perigoso precedente, pois despreza as regras existentes para a produção e desenvolvimento de medicamentos e coloca no mercado, sob força de lei, uma substância que fica à margem de qualquer possibilidade de controle.

"Quem garantirá ao consumidor que a substância que está adquirindo não é uma inescrupulosa falsificação? Quem garantirá que a quantidade da substância informada na embalagem é efetivamente a que existe no interior de cada cápsula?", questionou a Anvisa.

Fonte: R7

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