O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, de um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (artigo 205 da Constituição Federal de 1988).
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.
É um dever do Estado assegurar aos portadores de deficiência, atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. (art. 54, III, do Estatuto da Criança e Adolescente)
A escola é um dos primeiros espaços em que a criança tem contato com a diferença. Uma dúvida que sempre aparece é se a criança com deficiência deve estudar em uma escola especializada ou não.
Quando a escolha é pela escola não especializada, deve-se prestar atenção no respeito a algumas necessidades especiais, como se mostrará a seguir;
- a escola: O espaço físico deve ser adequado às necessidades dos alunos com deficiência.
- a escola Pública; deve oferecer recursos e equipamentos específicos para atender às necessidades educacionais das crianças cegas, surdas, mudas, com deficiências físicas, motoras e mentais.
Na escola inclusiva, a criança tem a possibilidade de ampliar seu currículo de relações, convivendo com outras crianças. O resultado desse convívio deve ser o respeito às diferenças. Mas, é fundamental que as necessidades especiais da criança com deficiência sejam observadas, garantindo igualdade de oportunidade entre todos os alunos.
- escola inclusiva: educação especial. Recomendações para contribuir na adaptação da criança com deficiência à vida escolar:
- matricule seu filho na série de acordo com a idade.
- as classes com alunos com deficiência devem ter um menor número de crianças.
- os estudos devem começar na pré-escola, como todas as outras crianças.
A participação dos pais
A participação dos pais no processo de educação de seus filhos é sempre necessária. No caso das crianças com deficiências, esse comportamento dos pais é ainda mais importante.
Os pais devem estar atentos se a criança está recebendo a devida atenção dos professores e dos funcionários da escola e se está conseguindo acompanhar, na medida de suas possibilidades, o ritmo de estudos da sala.
As escolas oferecem vários espaços para a participação dos pais, como conselhos de escola, associação de pais e mestres etc.
É dever do Estado manter escolas públicas com qualidade de ensino; da comunidade, contribuir na manutenção de um espaço comunitário educador; e da família, de manter as crianças e adolescentes estudando.
Os pais tem o dever de manter seus filhos matriculados e estudando na rede regular de ensino, sob pena de perda ou suspensão do poder familiar.
Portanto a educação básica é obrigatória.
Transporte
O cenário atual da acessibilidade no transporte público não é dos melhores. Estimativas de 2007 apontam que apenas 2,5% da frota nacional de ônibus urbanos possuem algum tipo de adaptação para acesso de pessoas com deficiência.
Na cidade de São Paulo já existem ônibus com piso rebaixado e rampa de acesso.
Há também linhas especiais que atendem pessoas com deficiência como o Programa Atende faz parte do Sistema Interligado, que garante acesso a tratamento de saúde e educação. Ele funciona como um serviço gratuito de transporte porta-a-porta para proporcionar a locomoção às pessoas com mobilidade reduzida que não podem utilizar o transporte comum ou os coletivos adaptados.
Contato do Programa Atende: 0800-155-234 ou e-mail: atende@sptrans.com.br
Em que leis estão previstos os direitos da criança e do adolescente?
Na Constituição Federal (artigos 227 e 229) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Há também tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
E quanto às pessoas com deficiência?
Procure informações na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que o Brasil assinou, e na legislação nacional, os Decretos 5.296/94 e 3.298/99 e a Lei 7.855/89.
O ideal é que todos estes direitos fossem respeitados naturalmente. Porém, sabe-se que isso nem sempre acontece.
Para que estes direitos sejam respeitados, um outro direito é especialmente importante o direito de acesso à justiça. É por meio dele que se pode exigir o cumprimento de todos os outros direitos, quanto eles não são cumpridos naturalmente.
Onde procurar apoio?
Para que as crianças e adolescentes com deficiência desenvolvam plenamente suas capacidades exige-se uma série de cuidados especiais.
Quando a criança vem de uma família de baixa renda, que não pode pagar por esses cuidados, o Governo tem o dever de garantir os direitos dessa criança.
Mas, quem a família devem procurar no caso precise de ajuda?
Conselho Tutelares; Deve ser o primeiro local que a família deve ir buscar apoio para a criança deficiente. Toda região possui um Conselho Tutelar – procure o mais próximo da sua casa.
Entidades especializadas; Há entidades sem fins lucrativos especializados no tratamento de crianças com deficiência, como a APAE e a AACD.
Defensoria Pública: Presta orientação jurídica, buscar solução junto a órgão públicos e entrar com ações judiciais que façam valor os direitos da criança e do adolescente com deficiência!
Informe-se!
Fonte; CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Cartilha do Deficiênte - Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
DRA. PATRICIA DE OLIVEIRA FERNANDES, Advogada e Pós-Graduada em Direito Constitucional e DRA. VALERIA CALENTE DUTRA, Advogada e Pós-Graduada em Direito Tributário e Ambiental, autoras da coluna ‘NO DIREITO”, profissionais atuantes nas áreas trabalhista e cível, especialmente direito à saúde, com destaque para ações que envolvem planos de saúde e o Estado, atuação esta inspirada por um histórico familiar. Tem como meta a excelência e a agilidade nos trabalhos forenses, para solucionar as questões jurídicas dos clientes com a devida urgência.