O Advogado e Professor Livre-Docente da PUC-SP, Ricardo Sayeg, comemorou juntamente com a estudante de Direito, Charlyane Souza, a inclusão no Edital do XVII Exame de Ordem Unificado, do item 3.6.15.5 das Disposições Gerais, que garante a liberdade religiosa aos candidatos que prestarem a próxima prova, no dia 19 de julho.
Ricardo Sayeg |
Tão logo soube que a estudante Charlyane tinha sido interpelada e confrontada por fiscais do Exame de Ordem, se ela era realmente mulçumana, na última edição do Exame, realizada em 15 de março, Sayeg enviou petição ao Conselho Federal da Ordem para que alterasse o Edital do Exame de Ordem no sentido de que essas restrições impostas à candidata não se repetissem. A Ordem respondeu a petição dizendo que estudaria o assunto e, como, não poderia deixar de ser, mudou o edital.
Sayeg diz que ficou indignado com o desrespeito à inviolabilidade de crença, que aconteceu na prova do XVI Exame de Ordem: ” Entendo que houve um atentado à liberdade religiosa da candidata, o que é inadmissível em uma entidade como a OAB, defensora legítima dos Direitos Humanos”, afirmou.
Em maio, Charlyane de Souza visitou Ricardo Sayeg, em seu escritório, e agradeceu sua solidariedade e a luta em defesa da liberdade religiosa e também destacou o papel importante de sua advogada, Daniela Dias, que fez sua defesa e conciliação junto ao Conselho Federal da OAB . “Foi uma vitória dessa jovem estudante, que não esmoreceu diante de um obstáculo injusto”, disse Sayeg.
Veja a íntegra da modificação no Edital. 3.6.15.5.
É garantida a liberdade religiosa dos examinandos inscritos no Exame de Ordem Unificado. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação da FGV, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.