O imposto pago na aquisição de um insumo gera um crédito que pode ser abatido do valor na operação seguinte
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| Foto: Pexels/ Divulgação |
A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132, de 2023, está em curso e deve mudar de forma significativa a relação entre as empresas e os impostos que pagam. Sua principal proposta é criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um modelo de tributação adotado em diversos países e que busca unificar diferentes impostos.
As mudanças incluem o IVA Dual, formado por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. Eles substituem cinco tributos atuais, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS, com objetivo de alterar a forma como as empresas calculam e controlam os tributos ao longo da cadeia produtiva, incluindo a aquisição de insumos.
Mas quando começa a valer a reforma tributária? A implantação já começou e seguirá um cronograma escalonado, que exige atenção das empresas. O ano de 2026 é o período de teste. Desde agosto, empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a NFC-e e o CT-e passaram a lidar com o preenchimento dos campos de IBS e CBS, conforme as regras de transição.
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, a cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor substituindo PIS e Cofins, o Imposto Seletivo é instituído e o Simples Nacional passa a informar os novos tributos. Entre 2029 e 2032, ocorre a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS. O novo modelo passa a funcionar integralmente em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS.
Atenção à configuração do ERP
O novo modelo de tributação adota a não cumulatividade plena, com crédito financeiro amplo e abrangendo todos os setores da economia. Na prática, o imposto pago na aquisição de um insumo gera um crédito que pode ser utilizado para abater o valor devido em operações posteriores, conforme as regras estabelecidas pela reforma.
A compra regular e comprovada de mercadorias deixa de ser apenas um custo operacional e passa a ter impacto também na recuperação de créditos tributários. Com isso, a qualidade da documentação das entradas se torna ainda mais importante para o aproveitamento dos créditos.
Nesse cenário, empresas devem estar atentas à configuração do ERP durante a fase de transição, a fim de garantir que os créditos de CBS e IBS sejam apurados corretamente e que o sistema consiga lidar com as regras atuais e futuras.
“Durante a transição da reforma tributária, o ERP precisa estar preparado para tratar simultaneamente as regras do sistema atual e dos novos tributos, com cadastros fiscais atualizados, parametrizações corretas e rastreabilidade das operações que dão origem aos créditos”, destaca o CEO e fundador da Nomus, Rafael Netto.
Controle e organização
No novo sistema, o crédito depende do correto registro e da comprovação das operações. Extravio, avaria e falta de registro de mercadorias em almoxarifados podem comprometer a apuração e o aproveitamento dos créditos finais, aumentando o risco de inconsistências e custos tributários.
A integração entre compras, documentos fiscais e estoque também ganha ainda mais importância, segundo Netto. “Ao confrontar as entradas registradas nas notas fiscais com as movimentações físicas dos materiais, o sistema ajuda a identificar divergências, avarias, perdas e extravios com rapidez. Isso melhora a qualidade das informações usadas na apuração de CBS e IBS, reduz inconsistências e dá à empresa mais segurança”.
Para o comerciante ou pequeno industrial que quer se preparar sem custos iniciais de implementação, a recomendação é começar pela base, o que inclui organizar as entradas e saídas físicas de mercadorias. Baixar uma planilha de controle de estoque pode ser um primeiro passo para cruzar os dados com as notas fiscais de aquisição e melhorar o controle das informações necessárias à apuração dos créditos.