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Governo de São Paulo nega existência de irregularidades no programa Credcesta

5 de Setembro de 2026

Confira a nota oficial que o Governo do Estado de São Paulo soltou a respeito do Credcesta:

"O Governo do Estado de São Paulo repudia e nega, de forma categórica, qualquer insinuação de irregularidade ou favorecimento envolvendo o credenciamento da PKL Credcesta para operar crédito consignado no Estado, seja por doações mencionadas, seja por relações atribuídas ao então secretário de Governo, Gilberto Kassab. A hipótese não encontra respaldo nos fatos, na cronologia dos eventos nem nas regras que disciplinam o setor.

A PKL Credcesta foi credenciada no sistema estadual de consignados em maio de 2022, ainda na gestão anterior, antes de Tarcísio de Freitas assumir o Governo do Estado. Não houve, portanto, na atual gestão, qualquer ato de escolha ou contratação da PKL que possa ser relacionado a esses fatos. O credenciamento foi suspenso no exato momento em que a empresa perdeu, por decisão do Banco Central, as condições para operar. A atual gestão, portanto, não credenciou a empresa, não a contratou e tampouco lhe concedeu exclusividade ou tratamento diferenciado.

O credenciamento de instituições consignatárias é procedimento administrativo regulamentado, baseado em critérios objetivos e vinculado às normas legais e regulatórias, não se tratando de contrato com o Governo, repasse de recursos públicos e escolha do gestor sobre quais instituições podem ou não operar. A atuação do Governo Estadual seguiu, em toda a linha do tempo, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, conforme pode ser conferido abaixo:

Credenciamento foi realizado em 2022
A PKL foi credenciada em 27 de maio de 2022, na gestão anterior, com base no Decreto nº 66.622/2022, que criou a categoria de cartão de benefício consignado. A entidade credenciada é a PKL, detentora dos direitos de exploração comercial; Credcesta é a marca do produto.

Não existe contrato entre o governo e a instituição financeira
O credenciamento de instituições para operar consignado é ato vinculado, não discricionário, o que quer dizer que, se a instituição preencher todos os requisitos objetivos estabelecidos pela Lei, o credenciamento deve ser concedido. Cumpridos os requisitos legais, previstos na Lei nº 10.820/2003 e nas normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, a instituição tem direito a operar, sem que o gestor da folha possa escolher, por conveniência, quem credencia ou não. Quem decide com qual banco ou financeira contratar é o próprio servidor: o contrato de consignado é entre o servidor e a instituição, não entre o Estado e a empresa.

O Decreto nº 69.126/2024 não tem qualquer relação com a PKL
Em dezembro de 2024, o Estado editou o Decreto nº 69.126/2024, que criou uma nova categoria de consignatária: sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs) autorizadas pelo Banco Central, equiparando-as a bancos e cooperativas para fins de credenciamento. A medida seguiu normas do CMN e do Banco Central e ampliou o mercado para financeiras digitais, num cenário em que o Estado já contava com mais de 200 instituições credenciadas. A PKL não se enquadra nessa categoria: foi credenciada por via distinta, em 2022. Portanto, não há qualquer relação entre o decreto ou suposto benefício à empresa.

A participação da PKL no mercado é pequena em comparação com outros operadores
Dos R$ 634 milhões movimentados em operações de consignado do Estado, a PKL responde por apenas 3,4%, participação, que já foi de 5,26% antes de sua liquidação pelo Banco Central. O maior operador do mercado paulista é o Banco do Brasil, com mais de 50% do share, seguido por Santander, Pan, Bradesco e Caixa. Não há, portanto, nenhum indício de qualquer suposto benefício.

O Estado agiu com rigor após a liquidação da PKL
Assim que a PKL foi liquidada pelo Banco Central, o Estado suspendeu, em 19 de fevereiro de 2026, a celebração de novos contratos com a instituição. Os contratos já em vigor continuam sendo honrados por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), uma obrigação legal voltada a proteger o servidor que já havia contratado".

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