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NR-01: A Norma que o Brasil Precisava, Mas Ainda Não Entendeu

25 de Maio de 2026

Por que a nova obrigação sobre saúde mental no trabalho é, na verdade, uma oportunidade — e o que acontece com quem a ignorar.

Foto: Divulgação

Quando os números não mentem, a pergunta deixa de ser 'se' o ambiente de trabalho adoece — e passa a ser: por que ainda demoramos para agir?

Há anos acompanho isso de dentro. Na magistratura trabalhista, os processos envolvendo saúde mental cresceram em silêncio — primeiro como casos isolados, depois como uma corrente que não para. Não é percepção. São dados. São histórias reais que entram no tribunal como números em uma petição e saem, muitas vezes, como vidas que nunca mais voltaram ao que eram.

A entrada em vigor das alterações da NR-01 — que inclui formalmente os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais — não surgiu do acaso. É a resposta normativa de um país que, finalmente, começou a escutar o que o corpo das pessoas vem sinalizando há pelo menos cinco anos.

Isso não é uma onda. É uma crise estrutural.

Muito se fala em 'onda de saúde mental' como se fosse tendência passageira. Não é. O que vivemos vem se construindo desde 2021, quando os efeitos da pandemia sobre a saúde psíquica da população começaram a aparecer com força nas estatísticas e nos consultórios. E desde então, não parou.

Os dados são contundentes: em 2025, foram registrados 546 mil afastamentos por transtornos mentais — ansiedade, depressão, burnout encabeçam a lista. Mais de duas mil profissões no Brasil registraram afastamentos por esse motivo. No topo: vendedor varejista, faxineiro, auxiliar de escritório, assistente administrativo. Não são só executivos sob pressão extrema. São trabalhadores comuns, em funções que existem há décadas — e que agora adoecem em proporções nunca vistas.

O número de ações trabalhistas bateu recorde histórico, ultrapassando 2,4 milhões. Mais de 150 mil envolvem exclusivamente assédio moral e sexual. O custo estimado com a judicialização chegou a R$ 50 bilhões. Esses valores não existem por acaso — existem porque, durante muito tempo, o adoecimento mental foi tratado como invisível.

O trabalho não é o único fator — mas é o único de responsabilidade do empregador

É preciso ser honesto: o adoecimento mental é multifatorial. Genética, histórico de vida, pressões financeiras, conflitos familiares, a velocidade das mudanças tecnológicas, o choque entre gerações no mesmo ambiente, a hiperconexão que nos mantém disponíveis vinte e quatro horas por dia — tudo isso contribui. Não há causa única.

Embora não seja o único, o ambiente de trabalho é um dos principais vetores de adoecimento. E é aquele sobre o qual o empregador tem, por lei, responsabilidade direta. Quando uma pessoa passa dez horas por dia em um ambiente hostil — com metas abusivas, liderança agressiva, assédio naturalizado e nenhum canal de escuta —, não importa o quanto seja resiliente: o organismo cede. E quando cede, todo o entorno paga o preço.

A NR-01: não é vilã — é bússola

Quando a atualização da NR-01 foi publicada, parte do empresariado reagiu com resistência. 'Mais burocracia. Mais custo. Mais uma norma.' Entendo a reação. Mas ela é equivocada.

A NR-01 não inventa um problema novo. Ela reconhece um problema que já existia, que já chegava às varas do trabalho, que já gerava condenações milionárias — e oferece um caminho para que as empresas ajam antes, de forma preventiva, ao invés de remediar quando já é tarde. Ela transforma o que antes era apenas dever moral em obrigação jurídica com método.

A norma é parte de uma cadeia: a Lei 14.457/2022 já obrigava medidas de prevenção ao assédio; a Portaria 1.999/2023 reconheceu formalmente os transtornos mentais como doenças ocupacionais; a jurisprudência do TST e dos TRTs vinha consolidando esse entendimento. A NR-01 é, na verdade, a última peça de um quebra-cabeça que já estava sendo montado.

Não era comum, em nossa cultura empresarial, pensar em saúde mental como obrigação do empregador. A NR-01 vem para criar esse hábito — e culturas se constroem com tempo, repetição e, quando necessário, obrigação legal.

Quem paga a conta — e por quê o olhar jurídico é insubstituível

Uma pessoa afastada por transtorno mental não pesa só no INSS — cujos benefícios são pagos com impostos de toda a sociedade. Ela pesa no empregador que precisa substituí-la. Na equipe que absorve o trabalho extra. Na própria pessoa, que muitas vezes demora anos para se recuperar.

E aqui está o ponto que, na minha experiência como magistrada, raramente é compreendido antes que o dano já esteja feito: o adoecimento mental tem dimensão técnica e dimensão jurídica — e as duas precisam caminhar juntas.

Quando uma empresa contrata um psicólogo para mapear riscos, ou um engenheiro de segurança para um levantamento técnico, cada profissional enxerga o que sua formação permite. Essa visão é essencial. Mas ela tem um limite: nenhum deles, via de regra, enxerga como aquilo que está sendo feito — ou deixando de ser feito — será interpretado na esfera jurídica. Como a ausência de um documento pode inverter o ônus da prova. Como uma política redigida de forma genérica não protege a empresa em nada.

O olhar jurídico não substitui o técnico. Mas, sem ele, o técnico não fala a linguagem que o Judiciário entende.

Já vi empresas com laudos impecáveis do ponto de vista técnico perderem ações porque os documentos não sustentavam uma defesa jurídica. Já vi trabalhadores com histórico clínico robusto que não conseguiram comprovar o nexo causal com o trabalho porque ninguém soube transformar aquela história em prova. A abordagem da saúde mental no ambiente de trabalho precisa ser multidisciplinar — e essa equipe precisa incluir, obrigatoriamente, o olhar de quem conhece o que acontece depois que a porta do tribunal se abre, ou antes da prevenção que evita o tribunal.

Uma questão humana. E também econômica.

No final, a discussão sempre retorna ao essencial: as pessoas passam boa parte de suas vidas trabalhando. Quando esse ambiente adoece, a pessoa adoece. Quando famílias adoecem em escala, a sociedade paga — em benefícios previdenciários, em tratamentos, em capacidade produtiva perdida.

A NR-01 atualizada não resolve tudo. Nenhuma norma poderia. Mas representa algo que, depois de anos de omissão, tem valor simbólico e prático imenso: o reconhecimento oficial de que o ambiente de trabalho importa para a saúde mental — e que o empregador tem responsabilidade sobre isso.

Cuidar do ambiente de trabalho não é paternalismo corporativo. É a única forma sustentável de organizar relações de trabalho que respeitem a dignidade humana e, ao mesmo tempo, sejam economicamente viáveis a longo prazo. É um primeiro passo. E primeiros passos, quando dados na direção certa, importam.

Foto: Divulgação

Sobre a autora

Graziele Cabral é juíza do trabalho com 20 anos de magistratura, coautora da obra Assédio e Violência no Trabalho. É criadora do método IRPA de prevenção em saúde mental e do treinamento PATS — Prática Avançada em Teses de Saúde Mental.

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