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Advogada Especialista Analisa Novo Decreto de Precatórios em São Paulo e Seus Impactos

25 de Março de 2025

O Governo do Estado de São Paulo publicou recentemente um novo decreto que estabelece regras específicas para o pagamento de precatórios, introduzindo um sistema de descontos progressivos para credores que desejam realizar acordos com descontos, o chamado deságio, para o recebimento desses valores. A medida, que busca acelerar a redução da extensa fila de precatórios estaduais, tem gerado debates entre especialistas e credores. A advogada especialista em precatórios, Dra. Elisangela B. Taborda, analisou detalhadamente a nova regulamentação e destacou os principais impactos, além de apontar aspectos que exigem atenção especial.

Foto: Divulgação/ Freepik

Contexto e Motivação do Novo Decreto

A fila de precatórios em São Paulo é uma das maiores do país, com milhares de credores aguardando há anos pelo pagamento de dívidas judiciais do Estado. A fila de espera no Governo do Estado está hoje com 15 anos de  atraso para aqueles em que o ofício requisitório saiu neste ano, ou seja esse pedido de pagamento irá ficar em uma fila para ser pago só daqui 15 anos e que atualmento, em 2025, o governo está pagando os precatórios que foram emitidos em 2010.   O novo decreto surge como uma tentativa do governo Estadual de aliviar essa situação, já que o Estado está com os cofres positivos em mais de 50 bilhões de reais, oferecendo uma alternativa mais ágil para quem busca liquidez. No entanto, a proposta vem acompanhada de descontos, que variam conforme o ano de emissão do precatório.

A Dra. Elisangela B. Taborda explica que a medida reflete um esforço do Estado para pagar e ao mesmo tempo equilibrar suas contas, mas também representa uma oportunidade para credores que não podem esperar anos pelo pagamento integral. "Muitos credores enfrentam dificuldades financeiras e dependem desses valores para cobrir despesas, dívidas, investir ou mesmo realizar sonhos. Para esses casos, o desconto pode ser uma solução viável, ainda que represente uma redução no valor total", afirma a especialista.

Principais Mudanças Introduzidas pelo Decreto

O decreto estabelece descontos progressivos que variam conforme o ano de emissão do precatório. A Dra. Elisangela detalha que os descontos foram estruturados da seguinte forma:

  • 20% de desconto para precatórios emitidos até 2015; 

  • 25% de desconto para precatórios dos anos de 2016 e 2017;

  • 30% de desconto para precatórios dos anos de 2018 e 2019;

  • 35% de desconto para precatórios dos anos de 2020 e 2021;

  • 40% de desconto para precatórios emitidos a partir de 2022.

A advogada ressalta que, embora os descontos possam parecer elevados, eles podem ser vantajosos para credores que precisam de recursos mais rápidos do que a fila de espera comum. "Para quem não pode e não quer esperar, o acordo com desconto pode ser uma saída interessante. No entanto, é fundamental que o credor faça uma análise cuidadosa, considerando o valor líquido que realmente receberá", explica.

Prioridade para Credores Preferenciais

Um dos pontos mais positivos do decreto, conforme destacado pela Dra. Elisangela, é a prioridade concedida a credores preferenciais, como idosos (acima de 60 anos), pessoas com deficiência comprovada e portadores de doenças graves. Para esses grupos, o desconto é fixado em 20%, independentemente do ano de emissão do precatório, garantindo condições mais favoráveis e maior agilidade no recebimento.

No entanto, a especialista alerta para a necessidade de atenção aos procedimentos e documentos exigidos para solicitar essa prioridade. "Qualquer erro ou omissão na documentação pode resultar em indeferimento ou atrasos consideráveis. Por isso, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para evitar problemas", orienta.

Deduções Obrigatórias: Impostos e Honorários Advocatícios

Outro aspecto crucial, ignorado pelos credores refere-se ao valor líquido efetivamente recebido após os descontos legais obrigatórios. De acordo com a Dra. Elisangela B. Taborda, aproximadamente 27,5% do valor bruto do precatório é retido só em forma de imposto de renda  e cerca de 30%, geralmente, se destina aos honorários advocatícios do advogado que atuou inicialmente no processo que originou o precatório. Contudo, há exceções, como casos em que advogados acordaram honorários menores ou sindicatos que não cobram honorários dos associados. É muito importante também verificar quanto o advogado que ira realizar o acordo dos precatórios irá cobrar, ressalta.

Muitos credores desconhecem essas deduções e acabam recebendo valores significativamente menores que o esperado”, explica a Dra. Elisangela. Portanto, é fundamental que os credores façam uma análise detalhada com um especialista antes de tomarem qualquer decisão sobre seus precatórios.

Venda de Precatórios como Alternativa

Para credores que consideram o acordo oferecido pelo Estado pouco vantajoso ou que precisam de liquidez imediata, a Dra. Elisangela recomenda avaliar a venda do precatório como uma alternativa interessante. Atualmente, empresas especializadas no mercado de precatórios oferecem opções rápidas e atrativas, com deságios que, em muitos casos, são parecidos com os descontos totais a realizar o acordo com o  Estado.

A advogada destaca, no entanto, que a venda de precatórios exige cautela e orientação jurídica especializada. "É essencial que o credor busque assessoria para garantir segurança jurídica e evitar possíveis fraudes. Além disso, é importante comparar as propostas de diferentes empresas para encontrar a melhor opção", orienta.

Impactos no Mercado de Precatórios

O novo decreto também tem reflexos no mercado secundário de precatórios, onde empresas especializadas compram esses créditos de credores que desejam receber seus valores de forma antecipada. A Dra. Elisangela explica que, com a introdução dos descontos progressivos, muitas empresas podem ajustar suas propostas para se tornarem mais competitivas em relação às condições oferecidas pelo Estado.

"O mercado de precatórios é dinâmico, e as empresas estão sempre buscando oferecer condições atrativas para os credores. Com o novo decreto, é possível que surjam oportunidades interessantes para quem busca liquidez imediata", comenta a especialista.

Conclusão e Recomendações Finais

A Dra. Elisangela B. Taborda conclui que o novo decreto é uma iniciativa importante para aliviar a fila de precatórios em São Paulo, mas não é uma solução perfeita para todos os credores. "Para quem precisa de recursos imediatos, a venda do precatório pode ser uma alternativa mais vantajosa, especialmente considerando o tempo de homologação e pagamento no acordo com o Estado", afirma. Entretanto, ela ressalta que o decreto representa um grande passo para aqueles que conseguem esperar pela conclusão do processo de homologação, pois oferece uma via mais ágil do que o pagamento tradicional, que pode levar décadas.

Ela reforça a importância de uma análise individualizada, considerando o valor líquido recebido, a urgência financeira e as alternativas disponíveis no mercado. "Cada caso é único, e a decisão deve ser tomada com base em uma avaliação cuidadosa e orientação profissional especializada", finaliza a advogada que é especialista em precatórios desde a habilitação e acordos até a compra e venda de precatórios. 

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