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Whey Protein de chocolate deve ficar mais barato no Brasil

20 de Julho de 2024

Decisão do TRF3 reclassifica o produto como concentrado de proteína, reduzindo a alíquota de 16% para 11,2% e prometendo economia para consumidores e importadores

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu uma decisão que impacta diretamente o mercado de suplementos alimentares. Em julgamento recente, o tribunal determinou que o whey protein sabor chocolate deve ser tributado como um concentrado de proteína, em vez de ser classificado como um derivado de chocolate, como era anteriormente.

Essa decisão muda significativamente a alíquota do Imposto de Importação (II) aplicado a esse produto. De acordo com a Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os chocolates são tributados com uma alíquota de 16%. Com a nova classificação como produto de proteína, a alíquota cai para 11,2%, resultando em uma economia considerável para importadores e consumidores finais.

Michael Soares, especialista em gestão tributária, elogiou a decisão. "A reclassificação tributária do whey protein sabor chocolate é um avanço significativo. O reconhecimento de que este produto deve ser tratado como um concentrado de proteína, e não como um derivado de chocolate, corrige uma distorção tributária que prejudicava tanto as empresas quanto os consumidores," afirmou.

A redução de impostos deve trazer benefícios não apenas para os importadores, mas também para os consumidores. Com a alíquota menor, espera-se que o preço final do whey protein sabor chocolate nas prateleiras também diminua. “A decisão do TRF3 traz uma esperança de preços mais acessíveis para o consumidor, sem comprometer a qualidade dos produtos disponíveis no mercado”, reforça.

Apesar da vitória, especialistas alertam para possíveis apelações ou novas regulamentações que possam surgir em resposta a essa decisão. "Precisamos acompanhar de perto os desdobramentos jurídicos e legislativos que essa mudança pode provocar," ressaltou Eduardo Bitello, advogado tributarista.

Michael Soares acrescenta: "Embora a decisão do TRF3 seja positiva, é importante que o setor esteja preparado para possíveis mudanças futuras e que continue a buscar um ambiente tributário mais justo e equilibrado”, orienta.

Enquanto isso, a expectativa é de que o mercado se ajuste rapidamente à nova alíquota, com importadores já se preparando para realizar novas encomendas com a tributação reduzida. A decisão do TRF3, portanto, promete trazer um novo fôlego para o setor de suplementos e beneficiar diretamente os consumidores que buscam qualidade e preço justo em seus produtos de nutrição esportiva.

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