Colaboradores - Valéria Calente

Fim do regime obrigatório da separação de bens para maiores de 70 anos

16 de Fevereiro de 2024

Tema 1236 STF (tese com repercussão geral): “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública".

STF afasta obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maiores de 70 anos | Foto: Freepik

Casais com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens que desejam para seu relacionamento, incluindo comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos. A separação de bens, antes obrigatória, agora é apenas uma opção. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram no dia 1º de fevereiro que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou na união estável.

Antes disso, a Sumula 370 já trazia um abrandamento dessa regra ao dispor  que no regime de separação legal de bens, comunicavam-se os adquiridos na constância do casamento.

O Supremo Tribunal Federal – STF negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236) e, por unanimidade, fixou o entendimento de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. O julgamento, iniciado em outubro de 2023, terminou na tarde desta quinta-feira (1º), na primeira sessão plenária de 2024, que marca o início do Ano Judiciário.

Os nove ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que traçou um panorama histórico, desde o Código Civil de 1916, para exemplificar como a legislação que prevê a obrigatoriedade da separação de bens acompanhou o aumento da expectativa de vida da sociedade brasileira. Votaram os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a ministra Carmen Lúcia.

Isso possibilita que aqueles que se casaram pelo regime da separação obrigatória de bens possam alterar o regime, com ação judicial de modificação do regime.

Já os que constituíram união estável com a imposição do regime da separação de bens podem alterar por escritura pública.

O entendimento somente poderá ser aplicado aos casos futuros, e não permitirá a reabertura de processos de sucessão.

Por Valéria Calente

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