O plenário do STF fixou uma tese que estabelece critérios que permitem responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros.
Foto: (Fábio Rodrigues / Agência Brasil) |
O que o Supremo decidiu:
"Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por unanimidade, fixou a seguinte tese (tema 995 da repercussão geral):
“1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:
(i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação;
e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 29.11.2023.".