Colaboradores - Valéria Calente

Publicidade médica e novas medidas do Conselho Federal de Medicina

12 de Setembro de 2023

Temos uma grande novidade: as diretrizes da publicidade médica foram atualizadas!

Foto: Divulgação/ DepositPhotos

Com a Resolução CFM nº 2336/2023, é permitido publicar fotos de antes e depois (com fins educativos), repostar depoimentos de pacientes, fazer campanhas promocionais e muito mais.

Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões.

A nova resolução do CFM traz um parágrafo específico sobre como o médico deve divulgar suas qualificações. O médico com pós-graduação lato sensu, por exemplo, poderá anunciar em forma de currículo esse aprimoramento pedagógico, seguido da palavra NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. Esta previsão não existia na resolução anterior.

Na quarta-feira, dia 13 de setembro, após a publicação do Diário Oficial da União, a íntegra da resolução poderá ser encontrada no portal do CFM.

Se o regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente, o novo texto esclarece como essas imagens podem ser usadas. Pela Resolução CFM nº 2.336/23, a imagem deve ter caráter educativo e obedecer os seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.

É comum que o paciente publique em suas redes sociais agradecimento ao profissional que o atendeu. Agora, o médico poderá repostar, em suas redes, esses elogios e depoimentos. “A única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados”, esclarece Emmanuel Fortes.

Quando o médico usar imagens de banco de imagens, deverá citar a origem e atender as regras de direitos autorais. Quando a fotografia for dos próprios arquivos de médico ou do estabelecimento onde atue, deve obter do paciente a autorização para publicação. A imagem deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que este tenha autorizado o uso, e respeitar seu pudor e privacidade.

A Resolução 2.336/23 autoriza a captura de imagens por terceiros apenas para os partos. Não podem ser filmados por terceiros outros procedimentos médicos. “O nascimento é um momento sublime, daí porque permitimos a filmagem e fotos. Em outras situações, não podemos colocar em risco a segurança do paciente”, argumenta Fortes.

A partir de agora, os médicos poderão gravar procedimentos realizados e utilizá-los em peças de divulgação, desde que com a autorização do paciente e respeitando os critérios éticos.

Continuam proibidos o ensino de técnicas médicas a não-médicos, como previsto na Resolução CFM nº 1.718/004. “Com esta resolução, afirmamos que o médico poderá mostrar para a sociedade suas habilidades, mas alguns princípios não podemos abrir mão. A vedação do ensino do ato médico a outros profissionais é um deles”, pontua Emmanuel Fortes.

Para o relator da Resolução, houve uma mudança significativa no sentido da norma. “Antes, praticamente só tínhamos vedações. Agora, professamos a liberdade de anúncio, mas com responsabilidade e sem sensacionalismo”, define.

As mudanças trazidas pela Resolução CFM nº 2336/2023 seguem projeto do CFM de modernizar o exercício da medicina no país. Outros exemplos do trabalho que tem sido realizado nesse sentido são as Eleições CRMs 2023, que aconteceram de forma totalmente on-line, a oferta da plataforma de Prescrição Eletrônica de forma gratuita e o Certificado Digital – no padrão ICP-Brasil e disponível gratuitamente para todos os médicos.

Fonte: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-resolucao-da-publicidade-medica/

 

Valéria Calente

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