Os brasileiros nunca acessaram tanto o Poder Judiciário quanto em 2022. Ingressaram na Justiça, no período, 31,5 milhões de ações, que correspondem ao incremento de 10% em relação ao ano anterior. O volume é recorde da série histórica, conforme as estatísticas que constam da última edição do Relatório Justiça em Números com base nos dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao longo dos últimos 14 anos.
Segundo consta do relatório, apresentado na tarde desta terça-feira (28/8) durante a 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o recorde histórico é efeito da retomada dos níveis de demanda observados no período pré-pandemia de covid-19 bem como do aumento do acesso à Justiça. Ao se considerar apenas as ações ajuizadas pela primeira vez em 2022, sem computar os casos em grau de recurso e as execuções judiciais, o total é de 21,3 milhões de processos, índice 7,5% a mais que o ano anterior.
Em 2022, foram baixados 30,3 milhões de processos, também correspondendo a um incremento considerável: crescimento de 10,8% em relação ao período anterior. Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, o documento mostra ainda que o total de casos julgados atingiu 29,1 milhões, um aumento de 2,9 milhões de casos (10,9%) em relação a 2021, revelando-se um ano de alta produtividade.
Tramitaram no Judiciário brasileiro 81,4 milhões de processos, dos quais 17,7 milhões estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura. Desconsideradas essas ações, ao final de 2022, restavam ainda 63 milhões de ações judiciais em tramitação.
Arrecadação e despesas
Como esperado, houve um aumento nas despesas do Poder Judiciário em 2022, ano que representou a normalização, após dois anos de pandemia e consequente esquema de trabalho remoto nos tribunais brasileiros. “Esse é um ano de retomada, tanto em processos quanto em consequência também dos custos, com a volta dos serviços presenciais”, salientou a diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Soares.
As despesas totais da Justiça brasileira somaram R$ 116 bilhões, aumento de 5,5% em relação ao ano anterior. Contudo, desconsiderado o efeito da inflação, o gasto do ano passado foi equivalente ao registrado sete anos atrás, em 2015. Em decorrência da atividade jurisdicional, os cofres públicos receberam durante o ano de 2022, R$ 67,85 bilhões, um retorno da ordem de 58% das despesas efetuadas.
Do total arrecadado, R$ 33 bilhões decorrem do pagamento de dívidas por execução fiscal e R$ 19,7 bilhões do recolhimento de custas. Também estão incluídas nesse total outras receitas, como as cobradas em impostos, em execução previdenciária, em execução de penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, e em imposto de renda.
De acordo com o relatório, a justiça brasileira presta serviços gratuitos à população, sem cobrança de custas, em quase metade das ações: 21,9% dos casos em tramitação são criminais ou de juizados especiais, em que não incidem cobranças, e, entre os demais processos, 29% tiveram concessão de assistência judiciária gratuita.
Na apresentação do relatório, entre as novidades anunciadas pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, está a tradução do Justiça em Números para o inglês e o espanhol. A ideia é divulgar o trabalho de excelência e pioneiro desenvolvido no Brasil.
A coordenadora do DPJ, destacou ainda o lançamento de nova versão do Painel Justiça em Números. “Em 2022, nós lançamos o painel de estatísticas que tem os dados processuais, mas ainda nos faltavam os dados de receitas, despesas e os dados de pessoal que agora foram incluídos”, explicou.
A magistrada também mencionou algumas mudanças metodológicas na produção do relatório, permitindo que, pela primeira vez, os termos circunstanciados (TCO) passem a ser computados nas estatísticas judiciárias nacionais, por se tratarem de procedimentos resolvidos por meio de decisão.
No relatório, foram consolidadas informações referentes a 91 órgãos do Poder Judiciário, elencados no art. 92 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, excluídos o Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ, que possuem estatísticas à parte.
Desta forma, o “Justiça em Números” contempla dados dos 27 Tribunais de Justiça Estaduais (TJs); dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs); dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); dos três Tribunais de Justiça Militar Estaduais (TJMs); do Superior Tribunal de Justiça (STJ); do Tribunal Superior do Trabalho (TST); do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal Militar (STM).
A edição atual inova ao incluir os dados referentes ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, instalado em agosto de 2022. Embora a maior taxa de congestionamento esteja no TRF6 (92,1%), esse número não pode ser utilizado como referência, por não compreender 12 meses completos. Desta forma, os indicadores devem ser considerados como um retrato do novo tribunal, ainda não sendo possível a comparação histórica.
Relatório Justiça em Números 2023 - Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ |
A corte conta, atualmente, com indicadores de 4.255 casos novos por magistrado no 2º grau e 533 no 1º grau; e 476 casos novos por servidor no 2º grau e 58 no 1º. A carga de trabalho por magistrado é de 8.476 processos no 2º grau e 5.608 no 1º, enquanto a taxa atinge 947 no caso dos servidores do 2º grau e 610, no 1º.
Segundo o Dr. José Roberto Lopes Fernandes, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP, em entrevista exclusiva realizada para o CEO do Portal Cartão de Visita News, Zacarias Pagnanelli, quando questionado se o acesso a Justiça significa acesso ao Poder Judiciário, a resposta foi "não se isso significar direito a uma ação judicial". De acordo com o Juiz, os números parecem confirmar isso. "Ou todos estão satisfeitos com celeridade e eficiência do Judiciário (por isso ingressando cada vez mais com ações) ou, lado outro, se o sentimento é de morosidade e ineficácia, chegamos a conclusão de que acesso a Justiça não é acesso a uma ação judicial ou “acesso ao Poder Judiciário” em apenas sua forma tradicional, formal e morosa. Necessário fornecer outros meios para pacificar pequenos conflitos, como a autocomposição, negociação, conciliação, mediação que é uma tendência mundial e que já existe dentro do sistema multiportas de justiça brasileira, como produtos de sua prateleira de serviços, deixando para os que realmente precisam, os casos que exigem o formal e moroso processo judicial pois assim todos os cidadãos ganham em eficiência e celeridade na resolução de seus conflitos”, explica.
Fonte: Agência CNJ de Notícias