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Lançamento: Código de Processo Penal Comentado

14 de Agosto de 2023

O Código de Processo Penal Comentado, organizado pela Professora Denise Hammerschmidt, e que conta com a participação de mais de 40 processualistas penais, irá ocupar um lugar de destaque na bibliografia nacional. Pela importância dos autores e qualidade dos seus textos, já nasce uma obra de consulta obrigatória. 

Foto: Divulgação

O processo penal e, consequentemente, o Código de Processo Penal têm relevância enorme na vida de qualquer sociedade. Não há novidade em se destacar estreita relação entre as leis do processo penal e o regime político e de poder do Estado que o instituiu. Nesse contexto, a garantia da legalidade, talvez até mais do que no campo do direito penal, é fundamental para o direito processual penal. As ditaduras não precisam do direito penal, atingindo seus objetivos de punição e repressão dos opositores ou dissidentes por meio do processo penal. É cada vez mais importante que a aplicação da lei transmita segurança jurídica, num momento em que Poder Judiciário e as próprias decisões judiciais vêm assumindo, perante a sociedade, um papel que deveria ser exercido pelo Poder Político. 

Diante desse cenário cinzento, é importante responder à seguinte pergunta: Por que ler um Código de Processo Penal Comentado? A resposta, que parece óbvia, mas que precisa ser dita com toda a força: para que haja balizas seguras e indicadores determinados para a interpretação da lei. A boa doutrina, como a que o leitor tem em mão, contribui para que o julgador interprete a lei, diminuindo a tentação para que a reescreva. Os perigos de tais superpoderes, dos juízes legisladores, são conhecidos e se sabe bem que levam a lugares obscuros. O que se deseja é uma harmonização da academia com o Poder Judiciário, com respeito e influências recíprocas. Nesse ponto, uma doutrina sólida e, ao mesmo tempo, realista, como a que o leitor encontra nas importantes análises desse Código de Processo Penal Comentado, cumpre esse importante papel de diálogo e interação entra a academia e o foro. 

Gustavo Henrique Badaró
Professor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

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