Estou estudando todas as brechas aqui! Até 2018, toda a arrecadação das taxas judiciárias, 40% eram destinadas ao Tribunal. Em 2018 esse percentual passou para 70%. Sob o argumento da autonomia financeira, em 2020, através da lei 17.288/20, o governo do estado passou para 100%.
Vejam que no ano de pandemia, em que os custos foram reduzidos do tribunal, em comparação com 2018, o TJSP teve um incremento em seu orçamento de 60%. Será mesmo quem em 3 anos, é necessário aumentar ainda mais a arrecadação, considerando que o tribunal em pouco espaço de tempo, além do próprio orçamento que foi recorde em 2023 (15 bilhões), teve um incremento de 60% da arrecadação das taxas com a destinação de 100% daquilo que é arrecado. Ainda, nesse mesmo espaço de tempo, a UFESP subiu pouco mais de 30%, aumentando a arrecadação nas faixas das ações nas pontas. O piso mínimo nesse período subiu de R$ 128,50 para R$ 171,30, e o teto máximo subiu de R$ 77.100,00 para impressionantes R$ 102.780,00. Vejam, mais de R$ 25.000,00 de aumento na faixa máxima só por conta da UFESP, que em janeiro de 2024 sobe novamente com no mínimo o percentual da inflação, mas seguindo os últimos anos, ela aumentou além da inflação, um percentual adicional.
Precisa realmente dobrar as custas!?? O tribunal de 2018 até agora, abocanhando de 40% para 100% da receita, aumentou tanto as suas despesas que se faz necessário arrecadar mais!?? Aí o tribunal vai dizer que precisa melhorar a estrutura!? Será mesmo!? Vejamos: a partir de 2020, pela mesma lei, do que se arrecada, 60% vai para o fundo especial, 10% para os oficiais de justiça e 30% para despesas com pessoal! Outra pergunta, o que é este fundo especial do TJ!?? Antes, este fundo nós já “alimentamos” com o pagamento de todas aquelas taxas da tal da guia FEDTJ (citação por correio, intimação, SISBAJUD, RENAJUD, cópias, publicão de editais, carta precatória, rogatória), que são dezenas de atos em um só processo, mas este fundo também recebe 2,9% de toda a arrecadação dos atos extrajudiciais feitos em cartórios (escrituras, reconhecimento de firma, autenticação, casamentos e etc).
Será que precisa realmente no mínimo aumentar 50% a taxa judiciária!? Voltando ao que é este fundo: ele foi criado para “modernização do Tribunal” e tinha valores rubricados. Em 2018, o TJSP conseguiu alterar essa lei (8876/94), deixando de ser um fundo para modernização, virando o “fundo especial”, sem rubricas visadas, passou para total administração do TJ, aplicando conforme suas decisões administrativas e mais:
§ 1º - Desde que não haja destinação orçamentária suficiente no Tesouro do Estado e comprometimento da finalidade prevista no “caput” deste artigo, os recursos do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça poderão ser utilizados para as despesas decorrentes do cumprimento de decisões administrativas, bem como as de auxílios alimentação, creche e funeral. (NR) (os tais penduricalhos… grifo meu). Esse fundo por esta lei, não entra na aprovação do orçamento do TJSP quando enviado a ALESP, pois ele é administrado apenas pelo tribunal e “sujeito” (sujeito não significa obrigado) a auditoria (auditoria não é prestação de contas) pelo Tribunal de Contas.
Artigo 5° - O Fundo terá escrituração própria, atendidas às normas previstas na legislação vigente e estará sujeito à auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 6° - Compete ao Tribunal de Justiça a administração do Fundo e a fixação de suas diretrizes operacionais.
Parágrafo único - Atendida à legislação vigente, poderá o Tribunal de Justiça baixar normas e instruções complementares e fixar planos de aplicação e utilização dos recursos do Fundo.
Em resumo, deste aumento que eles querem, 60% da arrecadação vai para este fundo de “Pandora”, que o tribunal sem lei ou prestação de contas ao legislativos, executivo e quiçá ao tribunal de contas, por atos internos e portarias administrativas pode aplicar e empenhar naquilo que quiser e sem justificar. Ou seja, a majoração em hipótese alguma, ao menos de forma transparente, vai para melhoraria e modernização do tribunal, até por que se assim fosse, não teriam alterado o nome do fundo que era modernização e não teriam acabado com as rubricas visadas. Isso também deve ser levado à imprensa.
Autor: Alexandre Fanti (Presidente da OAB subseção de Santo Amaro -SP) |