Marginal Pinheiros |
Foto: Trolebus |
Em 2013 a CET/SP (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo) criou um projeto com base nas experiências das cidades espanholas de Barcelona e Madri, que aqui denominou Operação Frente Segura.
Com claros objetivos para evitar acidentes e vítimas:
Proporcionar maior segurança para as motociclistas e ciclistas, diminuindo o conflito com autos no momento da largada no verde do semáforo;
Aumentar o respeito das motos à linha de retenção e à faixa de travessia;
Dar maior visibilidade às motos junto às travessias de pedestres;
Diminuir o número de acidentes envolvendo motos, bicicletas e pedestres no cruzamento.
Por todo o período o sistema funcionou com autorização do CONTRAN e DENATRAN (hoje SENATRAN), inclusive para criação e aplicação da sinalização horizontal na área de espera para as motocicletas e bicicletas, que foi inserida no ordenamento jurídico com a criação da lei federal sob nº 14071/20 que alterou o Anexo I do CTB, criando a área de espera: “*ÁREA DE ESPERA - área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.” (G.N.)
Note que uma proposta da CET/SP que gerou maior segurança viária na cidade de São Paulo, hoje tem sido implementada em todo o Brasil, inclusive por força da disposição legal do Código de Trânsito Brasileiro.
Se em 2014, das 1.249 pessoas que perderam a vida vítimas de ocorrências fatais no sistema viário, 555 (44,4%) eram pedestres, 440 (35,2%) conduziam motocicleta e 47 (3,8%) estavam pedalando, em 2015 os resultados apontaram redução nestes números, devido a diversos fatores, inclusive à implantação desta sinalização (retenção de motocicletas e bicicletas nos cruzamentos): foram 992 vítimas de ocorrências fatais no sistema viário das quais, 419 (42,2%) eram pedestres, 370 (37,3%) condutores de motocicleta e 31 (3,1%) ciclistas.
Infelizmente os números voltaram a aumentar e os motociclistas são mais da metade das vítimas de acidentes de trânsito na capital, conforme Relatório Anual de Acidentes de 2021 apresentado no último 31 de janeiro pela CET/SP. Entre eles, foram 4.671 feridos. Os motociclistas são a maioria entre as vítimas fatais: 363 perderam a vida. Dentre os mortos, 94 tinham entre 20 e 24 anos; e 77 foram identificados como motofretistas.
É necessário criar um controle de velocidade variável da via de acordo com a velocidade do tráfego.
O trânsito é como um organismo vivo, formado por pessoas que como pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas precisam ser informados instantaneamente e controlados (fiscalizados) sob pena dos números de acidentes, mortes e sequelados aumentarem, impactando negativamente as contas públicas, leitos hospitalares e perda de mão de obra e atividade econômica, afinal todo cidadão é um consumidor gerador e pagador de impostos.
Por essa razão, como motorista e motociclista, sugiro à CET/SP a criação de uma Operação para Controle da Velocidade de Tráfego.
Explico: a Marginal Pinheiros é considerada com base no artigo 61 do CTB, uma via de trânsito rápido com velocidade regulamentada em 90 km/h, todavia, nos horários de pico a velocidade de tráfego dos automóveis não ultrapassa a velocidade de 50 km/h. Infelizmente muitos motociclistas, sem qualquer noção de segurança viária, se acham no direito de trafegar na velocidade da via no chamado corredor (espaço formado entre automóveis, caminhões e ônibus), normalmente entre a primeira e segunda faixas de rolamento da esquerda para a direita. Essa atitude gera desconforto e coloca em risco de vida todos usuários, especialmente os motociclistas que reduzem a velocidade e são importunados, às vezes ultrapassados inconsequentemente, por esses apressados, verdadeiros kamikazes, e para os motoristas que têm grande dificuldade ao mudar de faixa de rolamento devido a velocidade da motocicleta. Por vezes o motorista ao iniciar a manobra, devido a diferença de velocidade da motocicleta e do automóvel ocorrem as colisões e muitas com morte do motociclista.
O que acontece na via pública vem ao encontro com o pensamento filosófico de Jean-Jacques Rousseau: “o homem nasce bom e a sociedade que o corrompe”. No calor emocional do trânsito às vezes o motociclista, por mais consciente que seja, é induzido a acelerar mais e isso, indubitavelmente, acontece nos horários de pico, sem sombra de dúvidas em vias como a Marginal Pinheiros.
A velocidade máxima permitida para a via é indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Insisto que não podemos confundir velocidade de tráfego com velocidade da via, está prevista no artigo 61 do CTB que determina:
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1.110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
2.90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b)nas rodovias de pista simples:
1.100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. (g.n.)
Se a velocidade da via é regulamentada por meio de sinalização vertical (placa R-19) com base em critérios técnicos gerais e específicos, em determinados momentos ela não é suficiente para dar segurança aos usuários da via pública em horários específicos por culpa da falta de cultura de segurança viária dos usuários e ausência de informação “full time” para que o usuário redobre sua atenção percebendo que se a velocidade do tráfego diminui é necessário diminuir a velocidade do veículo que conduz.
Quando o § 2º de forma genérica fala “(...) por meio de sinalização(...)”, entendo que permite a utilização da velocidade de tráfego por meio de sinais luminosos, cumprindo assim com os incisos III (dispositivos de sinalização auxiliar) e IV (luminosos) do artigo 87 e § 1º do artigo 90 (O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação) do Código de Trânsito Brasileiro. (g.n.)
Reflexão: Entendo que a informação da velocidade da via na Marginal PInheiros de 90 km/h é insuficiente nos horários picos devido a velocidade de tráfego, sendo necessário a implantação de sinalização luminosa para redução da velocidade.
Bastaria sensores de velocidade e agentes da CET/SP munidos de radar móvel verificarem a velocidade do tráfego para dar o start para que os painéis fixos e móveis informem a velocidade do tráfego naquele momento, exigindo que motociclistas e motoristas (que costuram o trânsito) diminuem a velocidade para no máximo 30% acima da velocidade do tráfego, ou seja, se a velocidade do tráfego informada é de 40 km/h, a motocicleta tem que trafegar no máximo a 52/55 km/h de velocidade real (isso dá em torno de 60 km/h no velocímetro), mesmo que a velocidade da via seja de 90 km/h, como é o caso da Marginal Pinheiros. Se a velocidade for 0 km/h, a moto não deve ultrapassar a velocidade de 40 km/h.
Nota: Como determinar os 30%? Trafegando no corredor com uma motocicleta, basta contar mentalmente até 3 (1, 2, 3…). Se ao mentalizar a contagem, passar para os números 5 ou 6 a moto estará muito lenta (isso não é ruim), mas se ao mentalizar a contagem e já ter ultrapassado o veículo no corredor nos números 1 ou 2, demonstra que o motociclista está muito rápido e deve diminuir a velocidade, até que consiga manter o ritmo seguro indicado.
Como sempre mostro em minhas palestras, a diferença de velocidade entre o automóvel e a motocicleta, no ambiente urbano, não deve ser superior a 30 km/h para que haja tempo suficiente do motociclista ser visto e ter tempo de reação para desviar ou parar a motocicleta, todavia, quanto maior a velocidade maior a energia cinética, ou seja, em uma colisão a velocidade é elevada ao quadrado. Uma colisão a 60 km/h equivale a uma queda do 5º andar de um edifício a 14 metros de altura.
Pense: 30 km/h parece pouca velocidade, mas em um dia de trânsito parado, nessa velocidade o motociclista saindo da avenida Paulista na cidade de São Paulo chega no centro de São Bernardo do Campo em no máximo 1 hora, enquanto um automóvel pode levar até 3 horas no mesmo percurso. De transporte público cerca de 2 horas. Mais uma vez, é necessário lembrar de Jean-Jacques Rousseau: “A paciência é amarga mas seu fruto é doce”. Usar motocicleta requer inteligência.
Apesar da regulamentação de velocidade da via ser vertical por meio da placa R-19, é possível tornar o controle da velocidade variável dentro do ambiente urbano em grandes vias como Marginais Pinheiros e Tietê, avenidas como Bandeirantes, Washington Luís, 23 de Maio, dentre outras, tal medida é zelar pela vida, já que mesmo a velocidade não sendo a causa primária do acidente, como causa secundária, agrava bastante o resultado do acidente.
Estaria sendo criado uma zona de controle de velocidade do tráfego, apenas nas vias rápidas e arteriais com velocidades de 90 km/h, 60 km/h e 50 km/h com ou sem faixa azul seja necessário maior controle para evitar acidentes graves em horário de pico.
Da mesma forma que o usuário é informado sobre zona expandida quando se trata de rodízio ou em via que é proibido o tráfego de motocicleta (vias expressas das marginais), haveria aviso de zona com controle de velocidade do tráfego, minha sugestão é o projeto piloto acontecer na Marginal Pinheiros sentido Interlagos.
Durante período de teste, o motociclista ou motorista receberá uma notificação de que excedeu a velocidade do tráfego em determinado dia e horário, bem como, com filmes explicativos em redes sociais e horário nobre de televisão, será possível a CET/SP estender esse projeto para toda a cidade e até mesmo liberar as vias expressas das marginais Pinheiros e Tietê para o motociclista, ampliando o direito de ir e vir, além de facilitar a adoção da faixa azul em ambas marginais.
Da mesma forma que a Operação Frente Segura da CET/SP foi sucesso, com aprovação que supera 90%, gerando mudanças no comportamento dos usuários Na via pública e na legislação federal que em 2020, após 7 anos, o CONTRAN tornou a sinalização de experimental para sinalização permanente no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro com o advento da Lei 14071/2020, é possível do ponto de vista humano, legal e tecnológico a criação de uma operação que torne nos horários de grande fluxo viário, a informação de velocidade de tráfego para aumentar a segurança dos motociclistas que, infelizmente, já são a primeira causa de morte no trânsito da metrópole paulista.