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Recusar-se a soprar o bafômetro pode gerar multa e punições

7 de Outubro de 2022

O bafômetro é um assunto polêmico e que gera muitas dúvidas nos brasileiros. Conforme a Lei Seca, a tolerância é zero para o uso de álcool por aqueles que assumem a direção de veículos. Segundo o Anuário de 2021 da Polícia Rodoviária Federal, 22.482 condutores brasileiros se recusaram a fazer o teste do bafômetro. O relatório também mostra que o estado de Santa Catarina é a região que mais possui recusas para fazer o teste.

Foto: Divulgação/ Freepik

O consumo de álcool na direção é um dos principais motivos de acidentes de trânsito no Brasil. De acordo com o  Anuário de 2021 da Polícia Rodoviária Federal, 40% dos acidentes de trânsito no Brasil estão relacionados a condutores alcoolizados. Entretanto, os condutores têm dúvidas sobre o direito de não realizar o teste do bafômetro. Devido a esses números, em maio de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de tolerância zero ao consumo de bebidas alcoólicas para quem está ao volante.

Obrigatoriedade do teste do bafômetro

Durante uma blitz da Lei Seca, o motorista tem direito a não realizar o teste do bafômetro. Essa atitude é amparada pelo princípio do Direito que defende que ninguém deve ser obrigado a gerar provas contra si mesmo diante da lei.

Entretanto, mesmo com esse amparo legal, condutores que se negam a realizar o teste, não ficam ilesos. Segundo o artigo 165-A, do Código Brasileiro de Trânsitoartigo 165-A, do Código Brasileiro de Trânsito, a recusa ao teste também pode receber punições administrativas. Nesse caso, o motorista recebe a mesma pena daqueles que dirigem alcoolizados.

Segundo decisão recente do STF existe uma punição para os condutores que se recusam a soprar o bafômetro. Os ministros chegaram ao acordo de que a Lei Seca não classifica como crime a recusa ao teste do bafômetro. Entretanto, a atitude pode ser punida por meio de recursos administrativos.

Logo, quem se nega a soprar o bafômetro, perde o direito de dirigir durante um ano, tem veículo e carteira de habilitação retidos, leva sete pontos na carteira, e paga multa de quase 3 mil reais por infração gravíssima conforme as Leis de Trânsito do país.

Margem de erro

Segundo a resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), existe uma margem de erro do aparelho que realiza o teste do bafômetro, mesmo que a tolerância seja zero para o consumo de álcool por motoristas. Essa margem que deve ser descontada do resultado porque o aparelho que mede os níveis de álcool consumido pelas pessoas pode apresentar pequenas falhas.

Nesse sentido, a punição só é confirmada pela Lei Seca se o resultado do teste for acima de 0,05 gramas de álcool por litro de ar. Resultados inferiores não são enquadrados como irregulares e, portanto, não geram multas.

Enxaguante bucal, bombom de licor e cigarro eletrônico

Segundo pesquisa do National Center of Biotechnology Information, após o uso de enxaguantes bucais, a concentração de álcool diminui em cerca de dois minutos. Os testes foram feitos com o uso do bafômetro. Do mesmo modo, a ingestão de bombom de licor altera o bafômetro em até 20 minutos subsequentes ao uso. No caso dos dois produtos, não há riscos de alterações no organismo que possam comprometer a integridade física e motora do condutor.

Em relação ao uso de cigarros eletrônicos, uma pesquisa feita pela Universidade de Yale, afirma que o álcool presente nas essências usadas nesses dispositivos não compromete as habilidades psicomotoras dos condutores. Além disso, o percentual apresentado não ultrapassa os limites do bafômetro usado no teste e indica um tipo de álcool diferente do encontrado nas bebidas alcoólicas (propilenoglicol).

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