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Nova lei de Improbidade Administrativa é tema de palestra da OAB de Ribeirão Preto

9 de Junho de 2022

Evento será realizado nesta quinta-feira (9/6), às 19h30. Participação é gratuita, mediante inscrições pelo site da entidade

Cristiane Dultra

A OAB 12ª Subseção de Ribeirão Preto realiza nesta quinta-feira (9/6), a partir de 19h30, palestra sobre as novidades, dúvidas e desafios trazidos ao cenário nacional do Direito Administrativo com a nova lei de Improbidade Administrativa, tendo como palestrantes os advogados Cristiane Dultra e Renato Cláudio Martins Bin, com mediação do advogado Eduardo Augusto Schiavoni,  O evento acontece na Casa da Advocacia e Cidadania de Ribeirão Preto, localizada na Rua Cavalheiro Torquato Rizzi, 215, no Jardim São Luiz. As inscrições devem ser feitas diretamente pelo site (www.oabrp.org.br) e a participação mediante a entrega de uma lata de leite em pó, na entrada para a palestra.

A advogada Cristiane Dultra, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que abordará as novidades incorporadas pela reforma, alguns pontos polêmicos e dúvidas que, naturalmente, toda mudança traz. Para ela, debates como o proposto pela OAB Ribeirão Preto nesta palestra são essenciais num momento em que a comunidade jurídica ainda está em fase de adaptação às mudanças. “A lei precisa ser vista com a seriedade que ela tem e com rito adequado. Não é possível cercar tudo, mas entre uma possível elasticidade de escape de ações ímprobas e o foco na segurança jurídica, o legislador escolheu a segunda opção. E será a vivência prática que vai nos apontar onde será necessário aparar eventuais arestas de impropriedades da nova legislação, por meio de jurisprudências”, finaliza Cristiane.

Na estreia da lei, Cristiane Dultra considera três pontos fundamentais. “A alteração de dolo genérico para dolo de especial finalidade na prática da ação; a prescrição intercorrente, fixando o prazo para julgamento; e a extinção de alguns tipos de improbidade são, no meu entender, mudanças muito benéficas e bem-vindas no sentido de dar efetividade aos resultados de processos de improbidade administrativa”, adianta a advogada.

Na lista de desafios, a especialista relaciona duas questões centrais: a equidade na retroação da nova lei, considerando a similaridade entre o Direito Administrativo Sancionador e as normas do Direito Penal; e julgamentos menos rigorosos e mais assertivos. “As sanções de improbidade administrativa alcançam restrições de direitos do agente, seja servidor, fornecedor ou terceiro beneficiário, relacionados no processo. Considerando a equidade, deve haver sim a retroação, como a norma mais benéfica ao réu”, explica Cristiane Dultra.

A questão da retroatividade da nova lei de Improbidade Administrativa figura também no grupo das polêmicas, junto com a previsão textual de legitimidade exclusiva do Ministério Público para propor as ações, tirando a Fazenda Pública da cena. No entanto, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) - proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF - visando a manutenção da legitimidade da Fazenda Pública na propositura de ações de improbidade. “Por ora, enquanto se aguarda a decisão de mérito da ADIN, a legitimidade exclusiva do MP está suspensa e a Fazenda Pública segue com legitimidade concorrente”, comenta a advogada.

O evento é uma realização da Diretoria da OAB 12ª Subseção de Ribeirão Preto, Departamento de Cultura e Eventos, Comissão de Direito Administrativo, com apoio institucional da Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP. Informações adicionais pelo telefone (16) 3623-0370.

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