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Locação de imóvel para temporada: saiba como funciona

8 de Março de 2022

Se um contrato de locação apresenta alguns conflitos entre locador e locatário acarretando em ordem de despejo, imagine a locação de imóvel para temporada. Não são raras as reclamações e proibições, chegando até mesmo a haver processos judiciais.

Por isso, a Lei do Inquilinato 8.245/91 surgiu como uma dádiva, definindo do artigo 48 ao 50 os pontos envolvendo aluguel para temporada. Com isso, ficaram definidas as regras para locação de temporada.

E como funciona o aluguel por temporada? Prossiga com a leitura e entenda os cuidados na locação por temporada que você deve tomar!

  1. Como funciona o aluguel por temporada?

“Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde […].” 

O contrato de locação por temporada é aquele praticado por pessoa física ou jurídica patrimonial, que transfere a posse do imóvel por tempo limitado, mediante pagamento. Com isso, o período de locação não pode ultrapassar o prazo de 90 dias.

Sabia que ser pessoa jurídica patrimonial é benéfico em casos de locações, existem inúmeros benefícios, por exemplo, o imposto de renda sobre pessoa física é 27%, já na pessoa jurídica é 11%, e além disso, ainda serve como planejamento sucessório e o melhor, não precisa criar uma nova empresa, dá para usar uma empresa que já serve para outra finalidade, uma imobiliária em Goiânia por exemplo, além de servir para locar e vender imóveis, pode ser útil para um planejamento sucessório.

A regra do período de locação não pode ultrapassar o prazo de 90 dias, é uma das primeiras regras para locação de temporada: caso ocorra ajuste de tempo superior a 90 dias, o contrato não mais é regido pela legislação do aluguel de temporada.

Obs: a formalização de contrato para aluguel de temporada pode ocorrer entre locador e locatário/inquilino ou ser intermediada por prestador de serviços regulamentado.

  1. O que acontece se o inquilino não sai do imóvel após o prazo?

Se o inquilino não devolver espontaneamente o imóvel, é possível despejo por denúncia vazia. É admissível liminar para desocupação em até 15 dias, contanto que tenha tido caução e sido proposta a ação em até 30 dias do vencimento.

Caso a solicitação pela ação de despejo ocorra fora do prazo de 30 dias, acontece automática prorrogação de contrato. Nesse caso, só é possível denúncia vazia depois de 30 meses – e aqui, só ocorrerá despejo por denúncia cheia ou quebra de contrato.

  1. É a mesma coisa que hospedagem?

Segundo a Lei Federal 11.771, nos artigos 23 e 24, não. Acontece que hospedagem é uma locação de imóvel para temporada praticado por uma empresa, que geralmente faz parte de um ramo hoteleiro.

Sendo assim, tem alvará de funcionamento, trabalha com notas fiscais e conta com cadastro junto aos órgãos reguladores, como Embratur.

  1. Como deve ser o contrato de aluguel de temporada?

Um dos cuidados para locação por temporada reside no contrato de locação entre locatário e locador. Comumente o inquilino usa do aluguel de temporada através de Online Travel Agencies (OTAs), que oferecem proteções ao locador.

Entretanto, é o contrato de locação que transmite real segurança ao proprietário, tendo as seguintes informações:

  • Datas de entrada e saída do imóvel;

  • Número de residentes no imóvel;

  • Valor total a ser pago, condições e forma de pagamento acordada no ato da reserva;

  • Multa por atraso, depredação da estrutura ou desistência do contrato;

  • Inventário registrando todo o mobiliário e utensílios no imóvel, assim como descrição detalhada sobre o estado de conservação.

Essa última informação é um dos principais cuidados na locação por temporada, pois garante que o imóvel seja entregue da mesma forma que se encontrava.

  1. Quais são os direitos do proprietário sobre a locação de imóvel para temporada?

Como funciona o aluguel por temporada quanto aos direitos do proprietário? Para começar, ele tem a possibilidade de receber, de uma única vez e antecipadamente, os aluguéis e encargos devidos.

Além disso, também pode exigir qualquer uma das garantias locatícias do artigo 37 para atender às obrigações do contrato. Em diferentes tipos de contrato, não é possível cobrança antecipada se houver garantias locatícias.

  1. Caso especial: assembleia geral extraordinária

Uma assembleia geral extraordinária pode definir certas regras para locação de temporada no condomínio, ou até mesmo proibir. Entretanto, o Código Civil Brasileiro define que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa.

Ou seja, o locador tem o direito de usar do seu espaço no condomínio para locação por temporada, sem sofrer qualquer limitação ou restrição.

Obs: claro que o locatário ainda terá que atender às regras de boa convivência do condomínio!

  1. Caso especial: locação residencial ou para temporada?

O que acontece com imóveis usados para lazer, mas cujo prazo de vigência superam os 90 dias? Normalmente, são consideradas locações residenciais, não cabendo então uso de denúncia vazia.

Porém, há uma diferença se o locador celebrar contrato com locatário pessoa jurídica. Segundo artigo 55 da Lei do Inquilinato 8.245/91, não é considerado locação residencial se os locatários forem:

  • Seus titulares;

  • Diretores;

  • Sócios;

  • Gerentes;

  • Executivos;

  • Empregados.

Com isso, é possível passar por cima das limitações de um contrato de locação residencial!

  1. Dicas finais sobre a locação de imóvel para temporada

Ao final, é possível celebrar uma locação por temporada sem passar por nenhum estresse? A resposta é sim. Esse tipo de locação é definida pela Lei do Inquilinato 8.245/91, que estabelece os principais pontos que geram conflitos.

Entretanto, isso depende de como você elabora seu contrato para locação de imóvel para temporada. Nesse caso, acaba sendo importante contar com uma assessoria jurídica especializada!

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