Informes - Canal Jurídico

Funcionário que abandona posto de trabalho pode ser demitido

4 de Março de 2022

Motorista que abandonou coletivo em BH pode ter justa causa aplicada

Abandonar o trabalho em meio a execução de uma tarefa pode ocasionar demissão por justa causa ao trabalhador. Qualquer funcionário que deixe o posto de trabalho também pode ter o dia ou as horas descontadas no salário mensal. Nesta quinta-feira, 3/3, um motorista deixou o ônibus em meio a uma rodovia, após ouvir reclamações dos passageiros em BH. Em novembro, outro caso similar também aconteceu na capital mineira.

De acordo com o especialista em direito trabalhista do escritório Caldeira Brant Advogados, Matheus Brant, se o trabalhador for demitido na modalidade justa causa, haverá perda de parte dos direitos trabalhistas. “Contudo, a legislação não é clara no que diz respeito a prazos e condições para que o abandono de emprego seja declarado. 

Como regra geral, não se fala em número de faltas, mas em 30 dias consecutivos de ausência do colaborador”, esclarece.

No caso do abandono do posto de trabalho no transporte coletivo, a falta pode ser considerada grave, gerando outras consequências à empresa prestadora de serviço público que pode ser acionada judicialmente por usuários do transporte que se sentirem prejudicados ou comprovarem perdas financeiras pela atitude do funcionário. “A concessionária de serviço público é responsável pela segurança dos passageiros. Abandona-los em um via pública, por qualquer que seja o motivo, demonstra que não há, por parte da empresa, cuidado na contratação e/ou na manutenção da saúde psicológica do funcionário”, finaliza Matheus Brant.

Comentários
Assista ao vídeo