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Comissões da OAB SP pedem transparência de dados públicos e repudiam uso indevido da LGPD na censura

23 de Fevereiro de 2022

As Comissões de Privacidade e Proteção de Dados e a de Tecnologia e Inovação da OAB SP vêm, através da presente nota, manifestar seu apoio à transparência das informações públicas no Brasil e o repúdio ao uso indevido da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como forma de se censurar informações de interesse geral preponderante.

Segundo informações divulgadas pela imprensa nesta data (22/02), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) teria censurado os dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na última sexta-feira (18/2), utilizando como fundamento equivocado a aplicação da LGPD. Especificamente, o Inep teria divulgado apenas microdados incompletos do Enem de 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica de 2021, suprimindo também as versões dos anos anteriores. Essa censura impossibilita, dentre diversos estudos e aplicações, a produção de pesquisas e o estabelecimento de políticas públicas de educação, inclusive, relacionados ao impacto da pandemia a alunos e professores de todo o país.

O acesso a informações de órgãos e agentes públicos não pode ser prejudicado por interpretações equivocadas ou mal-intencionadas da LGPD que, por sua vez, não criou hipóteses de sigilo que contrariam a Lei de Acesso à Informação (LAI), mas apenas garantiu a proteção de dados e informações pessoais. A LAI determina claramente as situações pelas quais as informações pessoais de interesse público podem ser divulgadas, decorrentes não apenas do consentimento do titular, mas também de previsão legal e de uma série de outras hipóteses, sempre levando em conta a proteção do interesse público e geral preponderante. E tanto a LAI quanto a LGPD reconhecem princípios voltados ao tratamento de dados pessoais que respeitam a confidencialidade, integridade e segurança dos cidadãos, sem que isso impeça a divulgação de informações de interesse público, como é o caso dos microdados do Enem e do Censo Escolar.

Mais do que isso, a LGPD não pode ser utilizada para interferir na execução de políticas públicas, nem para suprimir o acesso a informações que são de interesse geral relacionadas à execução de políticas públicas e a dispositivos constitucionais, como é o caso da educação.

Infelizmente, são cada vez mais comuns os casos em que a LGPD tem sido utilizada de forma a restringir o acesso a dados públicos, causando um impacto negativo no grau de transparência exigido pela Constituição, o que vem ocorrendo especialmente no governo federal.

Não é aceitável que a supressão de dados seja adotada como estratégia pela administração pública, em um sistema já bastante fragilizado. Todos os agentes da sociedade devem ficar atentos à atuação dos órgãos públicos, combatendo-se ações indevidas que violem direitos fundamentais, a fim de contribuir para a edificação de um governo mais transparente.

A LGPD constituiu um enorme avanço aos direitos dos cidadãos e se encontra absolutamente alinhada com os desafios da sociedade da informação e com os princípios da transparência que devem reger a administração pública. Por isso, há de se repudiar o uso da LGPD como pretexto para qualquer espécie de restrição ou censura a informações de interesse geral.

Dessa forma, as Comissões de Privacidade e Proteção de Dados e a de Tecnologia e Inovação da OAB SP vêm a público manifestar seu apoio à transparência da administração pública e o repúdio ao uso indevido da LGPD, requerendo ao Inep, na pessoa de seu presidente Alexandre Lopes, que disponibilize imediatamente a todos os cidadãos os dados censurados do Enem de 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica de 2021, bem como todas as versões dos anos anteriores.

A LGPD não pode ser usada como justificativa para a falta de transparência da administração pública.

Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB SP

Solano de Camargo – Presidente

Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB SP

Ronaldo Lemos – Presidente

Sobre a OAB SP

Fundada em 22 de janeiro de 1932, a OAB SP é a maior Secional do Brasil, com mais de 450 mil profissionais inscritos, quase 5 mil estagiários e 33 mil sociedades inscritas. Mantém 120 comissões atuantes, entre permanentes e especiais, que desenvolvem trabalhos de estudo e aperfeiçoamento da legislação, além de zelar pela Advocacia paulista e pelos cidadãos. São 915 postos de atendimento espalhados por todo o Estado, incluindo a Secional e as 253 Subseções, e 241 pontos de Certificação Digital. A entidade promove, com exclusividade, a representação, defesa, seleção e disciplina da Advocacia. Ao defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, contribui com a consolidação das instituições democráticas e da cidadania brasileira.

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