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Globo erra ao transferir Pix no valor de R$ 318 mil e vai a justiça para reaver o dinheiro

4 de Fevereiro de 2022

A emissora recorreu a justiça para reaver a quantia, uma vez que o homem não tinha mais como devolver, pois já havia gastado todo dinheiro ao comprar uma casa

A Rede Globo se viu em uma situação bem complicada e inusitada por conta do erro de um funcionário. O empregado errou os dados ao fazer um pix e transferiu R$ 318 mil na conta de um homem. Ao notar que o dinheiro estava em sua conta, ele correu para comprar uma casa, causando um mal-estar na emissora, que precisou entrar na Justiça para tentar reaver o valor.

Empregado erra os dados ao fazer um pix e transfere R$ 318 mil na conta de um homem. | Foto: Reprodução

Todo o problema aconteceu ainda no final de 2021, em 27 de dezembro. Após celebrar um acordo trabalhista, e mediante uma decisão judicial, o depósito foi feito naquele dia. Entretanto, o setor responsável pelo pagamento alegou que um lapso fez com que um funcionário da emissora errasse os dados e mandasse o montante para Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, que nada tinha a ver com a história.

Ao ver todo o valor em sua conta, ele imaginou que havia recebido alguma promoção, achou que era seu por direito e ficou com a cifra. Logo após a virada do ano, então, Marcos deu entrada em sua casa própria.

Poucos dias depois, a Globo entrou em contato com o homem para solicitar a devolução do dinheiro. Entretanto, como já havia investido para seu crescimento pessoal, ele informou que essa opção não era possível. E foi aí que a emissora deu entrada na Justiça para reverter o caso.

De acordo com o Notícias da TV, que teve acesso aos documentos que correm na 3ª Vara Cível do Rio De Janeiro, o processo está parado. A Globo disse que a causa vale R$ 1 mil reais e, no entendimento do magistrado, esse valor não corresponde com a realidade.

“Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de 10 dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, sentenciou o Juíz.

A Globo ainda não se pronunciou sobre o caso.

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