Com a chegada do verão vem as fortes chuvas, fazendo com que prejuízos como a perda de um carro danificado pela água, aconteça. A pergunta que muitos motoristas fazem é: o seguro cobre esse tipo de dano?
De acordo com o advogado Antônio Carlos Morad, do escritório Morad Advocacia Empresarial, o consumidor que detém cobertura ou seus veículos assegurados, poderá cobrar sua apólice pelos danos ocasionados.
A apólice que contemplar "enchentes ou inundações" contempla obrigatoriamente ao pagamento do prêmio sobre o bem assegurado. Lembro ainda que, em caso de inundação, enchentes ou qualquer forma semelhante leva a seguradora a considerar perda total, modalidade essa que, será pago o valor do veículo como se furtado fosse ou, como se danificado em acidente sem condições de recuperação houvesse
No entanto, mesmo constando na cobertura na apólice, não são todas as situações em que as seguradoras se responsabilizam pelos danos. Se ficar comprovado que o motorista contribuiu de alguma forma para que o automóvel estivesse naquela situação, sendo negligente ou assumindo o risco, a empresa pode negar o pagamento desses danos. Isso acontece, por exemplo, quando o motorista tenta passar por uma rua alagada, aumentando risco de problema mecânico no automóvel, ou deixa o carro estacionado em um local já conhecido pelo risco de enchente "Exemplo disso: o motorista que, percebendo uma enchente, leva seu automóvel em direção à inundação com o objetivo de incapacitá-lo, gerando a perda total. Se comprovada qualquer modalidade de fraude ou má fé, nesse caso a empresa não é obrigada a ressarci-lo, já que ele estava ciente do risco e mesmo assim o assumiu" acrescenta o advogado Antônio Carlos Morad.
Nesses casos quase sempre haverá perda total para veículos sinistrados em enchentes ou inundações. Os automóveis de hoje contam com inúmeros sistemas eletrônicos de alto custo, sendo a sua substituição proibitiva economicamente em relação ao valor do automóvel danificado. É certo que a água é um elemento destrutivo para uma gama gigantesca de peças e componentes (eletrônicos ou mecânicos) dentro do veículo, inclusive motorização.
Em relação à administração pública, dificilmente o consumidor poderá exigir qualquer tipo de ressarcimento. Nos casos de automóveis cobertos por seguros, dependerá de algo logicamente importante, que contemple em sua apólice os dados por enchente ou inundação. Caso exista esse componente em contrato e a empresa seguradora venha a negar o ressarcimento do bem assegurado, deverá o segurado exigir em juízo tal direito com lucros cessantes, danos emergentes e danos morais pela falta que o automóvel fará ao consumidor.