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Comprei o presente de Natal pela internet e não recebi. E agora?

5 de Janeiro de 2022

Conheça mais sobre o código de defesa do consumidor com advogado especialista

Com o avanço da vacinação, 123,7 milhões de pessoas devem ir às compras no Natal de 2021, época mais esperada pelo comércio do país. A estimativa foi feita através de uma pesquisa realizada pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), em parceria com a Offer Wise Pesquisas.

O ano foi marcado por atividades online. Dentre elas, as compras, que cresceram durante a pandemia e tendem a se intensificar neste fim de ano. O advogado Valter Zuccaro, especialista em direito do consumidor, explica que o mercado é composto por empresas idôneas, que prezam os seus clientes especialmente nessa época do ano – a melhor para muitos comerciantes, mas que também possuem aqueles que desrespeitam os clientes. ‘’Eles (comerciantes) querem que todos os clientes voltem sempre e sejam contínuos nas compras. Entretanto, também existem empresas que não respeitam os direitos do consumidor. A ideia deles é receber o dinheiro... e posteriormente causam dificuldades para entregar o produto. Por isso, precisamos ter muitos cuidados’’, explica. 

‘’O código de defesa do consumidor foi criado por causa das possíveis dificuldades do público. Dentre esses, um dos problemas mais sérios: a entrega do produto. Existe um prazo de entrega que precisa e dever ser cumprido. Se o site é um site de comércio, e a pessoa sobrevive comercializando produtos, em 7 dias o produto deve ser entregue sem nenhum questionamento. Isso é previsto por lei. Em caso de descumprimento, o primeiro passo é o Procon. Em um segundo momento, o juizado especial é acionado, por intermédio de um advogado, que entrará com uma ação’’, pontua o especialista.   

‘’Se você receber em casa um produto que não gostou, como a compra foi pela internet, por catalogo, existe um limite de 7 dias para a devolução. Mas se o produto começou a ter defeito após a primeira semana, por um problema interno e mais difícil de ser detectado, o consumidor tem um prazo de 90 dais para solicitar uma troca que visa ‘salvar’ o consumidor e o bolso ele’’, Valter explica.

O especialista também pontua que é importante se atentar ao local onde a compra foi realizada. Segundo Valter, existem pessoas físicas que optam por anunciar um único item, e existem as lojas devidamente registradas que se encaixam nas imposições do código de defesa do consumidor. ‘’Existe um risco com essas vendas independentes de itens usados, por exemplo. Portanto, aconselho que hajam testes antes da aquisição. Em caso de veículo, por exemplo, é importante que diversas vistorias sejam feitas’’.

Valter Zuccaro ainda deixa um alerta para que as compras de final de ano sejam mais seguras. ‘’As pessoas precisam ter cuidado com quem irão comprar. Precisam se atentar a credibilidade do vendedor, especialmente em vendas online. As vezes o melhor preço não garante a segurança de uma entrega no prazo. Produtos com um valor muito abaixo do mercado precisam gerar desconfiança nas pessoas’’, finaliza.

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