Para especialista em direito trabalhista do escritório Marcelo Tostes Advogados, portaria merece uma reflexão aprofundada
Um tribunal dos Estados Unidos suspendeu temporariamente a decisão do presidente Joe Biden de tornar a vacina contra o novo coronavírus obrigatória para dezenas de milhões de trabalhadores do país. No Brasil, também há passos nesse sentido. No início de novembro, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou uma portaria (MTP nº 620/2021) que proíbe a demissão de funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19.
Cesar Pasold Jr. |
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De acordo com a Portaria, que já incorpora e interpreta questões contidas na Lei nº 9.029/95, está proibido que o empregador exija do trabalhador qualquer documento que possa ser considerado discriminatório, em especial, o comprovante de vacinação. Além disso, outros documentos também não podem ser solicitados como certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização, teste de gravidez, entre outros, como a referida Lei estabelece.
Importante ressaltar que no artigo 3º da norma é indicada uma possibilidade ao empregador de criar, caso desejar, uma obrigatoriedade alternativa aos seus funcionários, como por exemplo, a testagem regular ou a vacinação. Nesse caso, se estabelecida tal obrigatoriedade, a Portaria silencia em caso de o empregado recusar ambas as alternativas criadas, subentendendo que a recusa de ambos resulte na passível de despedida por justa causa.
“Um funcionário não vacinado pode trazer riscos para os demais colaboradores da empresa e, mais ainda, para si mesmo. Entretanto há questões mais complexas acerca da imposição de vacinação, inclusive considerando a possibilidade de trazer a questão como um risco ocupacional, como se o ambiente de trabalho fosse mais arriscado que outros ambientes de convívio do trabalhador, quando isso pode não ser verdade - como muitas vezes não é. A decisão é ‘perigosa’ em muitos casos. Esse é um tema que vem causando bastante controvérsia, e por ser algo novo, precisamos analisar caso a caso para chegar em uma alternativa adequada", ressalta Cesar Pasold Jr., Sócio Coordenador Nacional Trabalhista no Marcelo Tostes Advogados.
Em contradição ao MTP, na segunda-feira, dia 08/11, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica em que recomenda que as empresas continuem exigindo o comprovante de vacinação de seus empregados e colaboradores.
Sobre o escritório Marcelo Tostes Advogados: Escritório comprometido em fazer a interconexão entre a inovação, a tecnologia e o Direito. Com foco na advocacia empresarial e em negócios, busca especialização constante e conta com uma equipe multidisciplinar, formada por cerca de 500 colaboradores. Esse time atua para solucionar problemas dos clientes com agilidade e responsabilidade, de forma customizada, por meio do uso dos mais recentes recursos tecnológicos, o que faz do escritório uma referência no mercado. Com mais de 20 anos de atuação em diversas áreas do Direito, Marcelo Tostes Advogados aposta na segmentação e personalização para a prestação de um serviço de excelência aos clientes dos mais diversos segmentos. Possui sede em São Paulo e unidades em mais 6 estados brasileiros (Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo), além de contar com um setor de correspondentes que permite atuação nacional. Recentemente, as sócias do escritório – Dra. Camila Morais e Leite e a Dra. Patrícia Freitas Pires – foram reconhecidas pelo ranking “Análise Advocacia Mulher”, da Análise Editorial, como as melhores profissionais em suas respectivas áreas. A Dra. Camila ganhou em terceiro lugar no setor Tributário e em quarto lugar no setor de Construção e Engenharia. Já a Dra. Patrícia teve destaque como a terceira advogada do setor de Petróleo e Gás e a quinta mais renomada em Previdenciário.