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Revisão fiscal ajuda empresas a recuperar créditos

19 de Agosto de 2021

Em tempos de pandemia e economia patinando, especialista explica detalhes do processo, que pode levar fôlego às empresas

Com um dos sistemas tributários mais complexos e caros do mundo, segundo o ranking internacional do Tax Complexity Project, o Brasil soma mais de 60 impostos federais, estaduais e municipais, consumindo cerca de R$ 150 bilhões por ano das empresas e ultrapassando uma carga de tributos de 32% do PIB nacional. Diante deste cenário, somado à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus - que reduziu quase à metade o número de pequenos negócios no país (segundo dados do Sebrae) e impactou 70% de 2,7 milhões de empresas em atividade (segundo pesquisa IBGE Pulso Empresas) - a recuperação fiscal e o planejamento tributário são aliados.

Ângelo Peccini Neto

Especializado em Direito Tributário, Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária e sócio do escritório Peccini Neto Advocacia, o advogado Ângelo Peccini Neto detalha algumas etapas e comenta as vantagens do processo para as empresas.

“A revisão fiscal é um processo de análise e auditoria de todas as atividades fiscais de uma empresa, cujo objetivo é a recuperação de créditos tributários e o desenvolvimento de um planejamento que ajude o negócio não apenas a se adequar conforme a legislação fiscal vigente, mas, em longo prazo, a reduzir os impactos negativos da tributação cobrada indevidamente”, explica.

Durante o processo, vários pontos são considerados, como, por exemplo, escrituração fiscal, emissão de nota fiscal, cálculo tributário, pagamento de impostos e obrigações acessórias. “O funcionamento da revisão fiscal é complexo, mas tudo colabora para que a empresa consiga recuperar créditos que foram pagos indevidamente aos órgãos públicos de arrecadação”, relata Peccini.

Segundo o especialista, em um primeiro momento, é realizado um amplo levantamento das atividades ou operações fiscais realizadas, tendo como limite temporal os últimos cinco anos, já que os créditos tributários prescrevem em cinco anos da data de pagamento. E após uma cuidadosa análise, caso os profissionais responsáveis identifiquem algum erro ou pagamento indevido, a empresa pode entrar com uma ação de recuperação de créditos tributários no órgão competente.

“Normalmente, o crédito recuperado é utilizado pelas empresas para abater dívidas existentes e futuras. Por exemplo, se a empresa precisa pagar R$ 10 mil em impostos, ela pode abater desse valor o crédito tributário recuperado, contribuindo para melhorar sua saúde financeira”.

FONTE:

Ângelo Peccini Neto é advogado, com especializações nas áreas de Direito Tributário, Constitucional, Empresarial e em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Também possui formação em Relações Internacionais e é sócio-fundador da Peccini Neto Advocacia. É Diretor Jurídico e de Educação da Associação dos Jovens Empresários de Roraima (AJE-RR) e foi presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB - seção Roraima (2016-2018), da Comissão Nacional em Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018).

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