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15 anos da Lei da Maria da Penha: Defensoras Públicas relatam os esforços para que medidas de proteç

6 de Agosto de 2021

Autorização para mulher estrangeira deixar o país junto com as filhas, proibição da venda do único imóvel do casal, mudança de lotação de cargo público de vítima de violência doméstica, afastamento do trabalho com manutenção do vínculo trabalhista. Diversas medidas protetivas podem ser adotadas com base na lei Maria da Penha, mesmo que elas não estejam expressamente previstas

No próximo sábado, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 15 anos desde a sua promulgação. Mesmo sendo considerada uma das leis mais avançadas do mundo em relação à proteção de mulheres vítimas de violência, será que todas as pessoas sabem o que diz a legislação e as possibilidades que ela apresenta?

Foto: Pexels

Segundo explicam as Defensoras Públicas Ana Paula Sant’Anna Machado e Nálida Coelho Monte, Coordenadoras do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, a Lei Maria da Penha traz importantes instrumentos que visam interromper o ciclo de violência, garantindo-se os direitos humanos nas mulheres vítimas dessa violência. Entre as mais conhecidas medidas protetivas, estão as providências para afastamento do lar, proibição de contato ou de aproximação do agressor com a vítima, proibição do agressor de frequentar determinados lugares, suspensão do porte de armas, etc.

Há, no entanto, medidas elencadas que são menos conhecidas, mas que também devem ser aplicadas quando necessário. Como exemplo, recentemente, após pedido da Defensoria Pública, a Justiça autorizou a alteração de lotação de uma servidora pública, de modo a resguardar sua integridade física e psíquica.

A lei ainda prevê que outras providências não descritas na lei também possam ser adotadas, com vistas a proteger essas mulheres. Neste sentido, a Defensoria Pública de SP tem pleiteado e obtido decisões judiciais com medidas de proteção não previstas na Lei Maria da Penha.

Entre elas, está a autorização concedida pelo STJ para uma mãe estrangeira e suas filhas brasileiras a voltarem ao país de origem da mãe, mesmo sem a autorização do ex-companheiro e pai das crianças.

Em outro caso, uma mulher que vivia na Capital e sofria violência doméstica, ameaça e perseguições do ex-companheiro teve garantido o direito a se afastar do trabalho pelo prazo de seis meses, com manutenção do vínculo trabalhista e custeio do afastamento pelo INSS, após pedido da Defensoria Pública.

Visando interromper a violência patrimonial por qual estava passando uma mulher, a Defensoria também obteve uma decisão que proibiu o ex-companheiro de vender o único imóvel do casal, preservando, assim, a segurança psicológica da mulher.

Na Defensoria Pública as mulheres em situação de Violência Doméstica podem solicitar medidas protetivas de urgência em razão da violência doméstica sofrida, independentemente da existência do boletim de ocorrência ou consultar o pedido já solicitado; receber orientações jurídicas, recorrer nos casos em que a medida protetiva for indeferida, informar descumprimento de medidas protetivas, requerer busca e apreensão de crianças, acompanhamento de processos, solicitar a intimação do réu acerca das medidas protetivas, entre outros.

Para mais informações sobre a Lei Maria da Penha, ou para comentar os 15 anos desta lei, as Defensoras Públicas do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) estão à disposição para entrevistas.

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