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Juiz autoriza retorno de empresa embargada por "conclusões visuais e sensoriais"

21 de Julho de 2021

O juiz da 3ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental da Comarca de Itumbiara (GO), Alessandro Luiz de Souza, autorizou retorno imediato das atividades de empresa autuada pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Ammai). O estabelecimento, localizado a 213 quilômetros de Goiânia, ao sul de Goiás, foi notificado pelo órgão municipal em 6 e 7 de julho. Antes do prazo final, concedido pelo próprio órgão ambiental, uma representante da prefeitura interditou a unidade, revogando o tempo para a adequação do depósito de matéria-prima para a melhoria no sistema de controle atmosférico.

Os advogados Diêgo Vilela, Gabriella Rezende e Johnny Passos apontaram, ainda, deficiência do Termo de Embargo e respectivo Laudo de Constatação. "Não houve parâmetro técnico; apenas fotografias e avaliações visuais e sensoriais, o que não justificam medida tão extrema, como é a interdição", sustenta a defesa da empresa. Diêgo Vilela argumenta que interrupção das atividades acarretaria danos irreparáveis, ligados à não manutenção da atividade comercial, impossibilidade de cumprir compromissos firmados com clientes e fornecedores e os mais de cem empregos.

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