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Presidente do Grupo Marpa analisa decisão sobre o uso da marca Legião Urbana pelos integrantes

10 de Julho de 2021

Valdomiro Soares afirma que decisão do STJ diz respeito à trajetória da banda e o patrimônio imaterial deixado na história da música

Uma das brigas jurídicas mais conhecidas do mundo da música nacional teve um novo capítulo essa semana. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial 1860630, manteve decisão favorável aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá de usarem a marca Legião Urbana, mesmo sem a autorização da empresa Legião Urbana Produções Artísticas, atualmente administrada por Giuliano Manfredini, filho de Renato Russo, morto em 1996.

Valdomiro Soares, presidente do Grupo Marpa - Marcas, Patentes, Inovações e Gestão Tributária, comenta que essa decisão é importante, pois diz respeito à trajetória da banda, criada em 1982. “Esse é um exemplo muito claro de como a marca foi construída de forma que não há como separar os músicos do nome da banda, pois sempre terá algum tipo de referência da Legião Urbana aos dois. A marca, ao longo do tempo, foi sendo valorizada pelos artistas e seu trabalho”, diz. 

Valdomiro afirma ainda que a decisão é clara ao afirmar que o que estava envolvido na discussão ia muito além do direito patrimonial, e embora a marca “Legião Urbana” esteja sob a administração da empresa de Manfredini, não se tratava de estender direitos de uso pleno da marca, como comercializar produtos oficiais e tomar ações de proteção da marca, pois essas prerrogativas permanecem com a Legião Urbana Produções Artísticas, mas sim de permitir que os músicos utilizem a marca no exclusivo exercício de sua atividade profissional.

“A decisão aborda a função social da propriedade industrial e o patrimônio imaterial que a banda deixou na história. Sem a contribuição de Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá junto a Renato Russo, a Legião Urbana muito provavelmente não existiria e a decisão do STJ é categórica quanto a isso. Como dito, não há como separar a história da banda dos músicos, mesmo que terceiro cuide da marca ‘Legião Urbana’ atualmente, tendo o colegiado ressaltado a repercussão negativa da restrição de uso da marca sobre a difusão da cultura e sobre o livre exercício dos direitos autorais correlatos, dos quais os músicos têm titularidade, como no caso das canções da Legião Urbana”, explica.

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