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A aprovação da PEC Emergencial pelo Senado ainda não muda nada na renda e nas relações trabalhistas

9 de Março de 2021

Segundo o Ministério da Economia, não é possível retomar a medida sem que existam gatilhos de contenção de gastos públicos em situações de crise. O texto está na Câmara dos Deputados e deve ser votado amanhã (10/03). 
 
De acordo com a Erika Mello, especialista em Governança, Riscos e Compliance Trabalhista de Pires & Gonçalves Advogados Associados, a PEC em si não é o instrumento que vai instituir o Auxílio Emergencial, ela apenas viabiliza que outra lei ou medida provisória o faça, o que tem gerado grande expectativa, especialmente diante do término do pagamento em dezembro do ano passado e atual endurecimento das medidas restritivas em todo o Brasil, alterando as atividades empresariais.

Erika Mello

“São mais de 20 propostas de recriação do Auxílio Emergencial que tramitam no Congresso Nacional, sendo que a expectativa é de que o grupo de beneficiários seja menor do que o de 2020 e o valor, antes de R$600,00 por parcela, tenha agora variações de R$ 150,00 (pessoas sozinhas), R$ 250,00 (famílias com 2 ou mais pessoas) e R$375,00 (famílias chefiadas por mulheres) com pagamento de 4 parcelas a partir do mês de março.

O Auxílio Emergencial deve beneficiar trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, mantendo-se critérios anteriores como a limitação de renda familiar”, diz Erika. 
 
Em paralelo, a ansiedade é enorme pela reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pois a pandemia se agravou muito e rapidamente nos últimos dias, culminando o endurecimento das medidas restritivas, com bloqueio de circulação e interrupção total de muitas atividades empresariais em várias regiões do País, o que pode acarretar muitas demissões e aumento do número já expressivo de desempregados, diante da escassez de alternativas para as empresas.
 
O Governo já sinalizou que o novo Programa Emergencial tende a seguir as alternativas de flexibilização dos contratos de trabalho na forma das MPs 927 e 936 editadas em 2020, viabilizando a redução de jornada e salários, a suspensão de contratos de trabalho, o banco de horas, o teletrabalho e a antecipação de férias e  feriados, assim como a suspensão de até quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos empregadores.
 
O grande questionamento para a advogada está na informação do Governo de que para reduzir o impacto nas contas públicas, nesse novo Programa, o Benefício Emergencial seria uma antecipação ao trabalhador do seguro-desemprego a que ele teria direito em caso de dispensa sem justa causa, sendo que em caso de demissão sem justa causa o trabalhador só teria direito ao seguro-desemprego após um prazo de carência que ainda está sendo definido e pode ser equivalente ao período pelo qual perdurou a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato.
 
“Apesar de compreensível a preocupação do Governo com o equilíbrio das contas públicas, essa proposta que tem sido divulgada, dependendo das condições que forem estabelecidas, pode ser muito prejudicial aos trabalhadores, além de uma "armadilha" para as empresas, que podem aderir ao Programa e futuramente serem questionadas e condenadas pela Justiça do Trabalho por terem prejudicado o funcionário que não tinha outra alternativa para manter seu emprego no período de crise e depois se viu desempregado sem acesso ao seguro-desemprego”, sinaliza Erika.

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